Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 115/2015
13/03/2015 Abel Lemes
Mensagem n° 033/2015 Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veíc... Ler ementa completa
Mensagem n° 033/2015
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além do que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. Apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos das vias públicas. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Vale ressaltar que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição de 1988, garante a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no seu âmbito de sua atuação. Diante do exposto, apresento o referido projeto de lei.
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além do que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. Apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos das vias públicas. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Vale ressaltar que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição de 1988, garante a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no seu âmbito de sua atuação. Diante do exposto, apresento o referido projeto de lei.
Protocolo: 00170/2015
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Mensagem n° 033/2015 Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além do que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. Apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos das vias públicas. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem est... Ver mais
Mensagem n° 033/2015
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além do que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. Apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos das vias públicas. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Vale ressaltar que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição de 1988, garante a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no seu âmbito de sua atuação. Diante do exposto, apresento o referido projeto de lei.
Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõem esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, veículos e sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos, além do que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas, ou mesmo servir a propósitos ilícitos como esconderijo para armas e drogas. Apesar dos evidentes riscos para a saúde pública e para a segurança, autoridades afirmam que por estarem estacionados em locais permitidos, não há lei que permita retirar esses veículos das vias públicas. Assim, diante destas razões, apresento esta propositura, pois tenho convicção que a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Vale ressaltar que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição de 1988, garante a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no seu âmbito de sua atuação. Diante do exposto, apresento o referido projeto de lei.
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