Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 181/2016
23/03/2016 Poder Legislativo
MENSAGEM Nº 051/2016 Nobres Edis: Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereador... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 051/2016
Nobres Edis:
Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano de 2017. Com estes atos pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando nesta legislatura para vigorar a partir de janeiro de 2017, (portanto na próxima legislatura), os subsídios mensais dos futuros agentes políticos deste Município. A proposição formulada busca remunerar os agentes políticos municipais com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. E orienta a, vontade legislativa, consubstanciada nas proposições em apreço, que os valores sejam justos, para as funções públicas que será, exercida pelos futuros agentes políticos deste Município, e que estes, através do desempenho de seus mandatos e funções, procurem sempre fazer jus a cada centavo que irão doravante perceber dos cofres públicos municipais, procurando em contrapartida trabalhar incansavelmente para o benefício de nossa população, notadamente daquela parcela mais carente de apoio dos órgãos públicos. Os valores assinalados como subsídio mensal certamente que serão suficientes para que os agentes políticos que os irão perceber possam, durante o desempenho de seus mandatos, viverem de forma digna, sem a necessidade de lançarem mão de mecanismos escusos para buscarem auferir outras importâncias dos cofres públicos municipais, mormente a pretexto de complementação de subsídios insuficientes ou insignificantes, daí também o porque dos valores ora fixados. Assim, esperando contar com a costumeira compreensão e apoio dos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa para a pronta apreciação e aprovação das proposições precitadas, renovamos nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Nobres Edis:
Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano de 2017. Com estes atos pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando nesta legislatura para vigorar a partir de janeiro de 2017, (portanto na próxima legislatura), os subsídios mensais dos futuros agentes políticos deste Município. A proposição formulada busca remunerar os agentes políticos municipais com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. E orienta a, vontade legislativa, consubstanciada nas proposições em apreço, que os valores sejam justos, para as funções públicas que será, exercida pelos futuros agentes políticos deste Município, e que estes, através do desempenho de seus mandatos e funções, procurem sempre fazer jus a cada centavo que irão doravante perceber dos cofres públicos municipais, procurando em contrapartida trabalhar incansavelmente para o benefício de nossa população, notadamente daquela parcela mais carente de apoio dos órgãos públicos. Os valores assinalados como subsídio mensal certamente que serão suficientes para que os agentes políticos que os irão perceber possam, durante o desempenho de seus mandatos, viverem de forma digna, sem a necessidade de lançarem mão de mecanismos escusos para buscarem auferir outras importâncias dos cofres públicos municipais, mormente a pretexto de complementação de subsídios insuficientes ou insignificantes, daí também o porque dos valores ora fixados. Assim, esperando contar com a costumeira compreensão e apoio dos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa para a pronta apreciação e aprovação das proposições precitadas, renovamos nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Protocolo: 00171/2016
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 051/2016 Nobres Edis: Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano de 2017. Com estes atos pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando nesta legislatura para vigorar a partir de janeiro de 2017, (portanto na próxima legislatura), os subsídios mensais dos futuros agentes políticos deste Município. A proposição formulada busca remunerar os agentes políticos municipais com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fi... Ver mais
MENSAGEM Nº 051/2016
Nobres Edis:
Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano de 2017. Com estes atos pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando nesta legislatura para vigorar a partir de janeiro de 2017, (portanto na próxima legislatura), os subsídios mensais dos futuros agentes políticos deste Município. A proposição formulada busca remunerar os agentes políticos municipais com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. E orienta a, vontade legislativa, consubstanciada nas proposições em apreço, que os valores sejam justos, para as funções públicas que será, exercida pelos futuros agentes políticos deste Município, e que estes, através do desempenho de seus mandatos e funções, procurem sempre fazer jus a cada centavo que irão doravante perceber dos cofres públicos municipais, procurando em contrapartida trabalhar incansavelmente para o benefício de nossa população, notadamente daquela parcela mais carente de apoio dos órgãos públicos. Os valores assinalados como subsídio mensal certamente que serão suficientes para que os agentes políticos que os irão perceber possam, durante o desempenho de seus mandatos, viverem de forma digna, sem a necessidade de lançarem mão de mecanismos escusos para buscarem auferir outras importâncias dos cofres públicos municipais, mormente a pretexto de complementação de subsídios insuficientes ou insignificantes, daí também o porque dos valores ora fixados. Assim, esperando contar com a costumeira compreensão e apoio dos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa para a pronta apreciação e aprovação das proposições precitadas, renovamos nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Nobres Edis:
Tenho a honra e a satisfação de submeter à soberana apreciação dessa Augusta Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora nº 181/2016. A proposição ora formulada versa sobre a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano de 2017. Com estes atos pretendemos dar um tratamento jurídico consentâneo com as disposições legais ora vigentes, fixando nesta legislatura para vigorar a partir de janeiro de 2017, (portanto na próxima legislatura), os subsídios mensais dos futuros agentes políticos deste Município. A proposição formulada busca remunerar os agentes políticos municipais com aquilo que se encontra dentro das possibilidades do erário municipal, onde os valores fixados guardam compatibilidades com as disponibilidades da receita pública deste Município e bem assim com o equilíbrio fiscal e orçamentário de ambos os Poderes Públicos Municipais. E orienta a, vontade legislativa, consubstanciada nas proposições em apreço, que os valores sejam justos, para as funções públicas que será, exercida pelos futuros agentes políticos deste Município, e que estes, através do desempenho de seus mandatos e funções, procurem sempre fazer jus a cada centavo que irão doravante perceber dos cofres públicos municipais, procurando em contrapartida trabalhar incansavelmente para o benefício de nossa população, notadamente daquela parcela mais carente de apoio dos órgãos públicos. Os valores assinalados como subsídio mensal certamente que serão suficientes para que os agentes políticos que os irão perceber possam, durante o desempenho de seus mandatos, viverem de forma digna, sem a necessidade de lançarem mão de mecanismos escusos para buscarem auferir outras importâncias dos cofres públicos municipais, mormente a pretexto de complementação de subsídios insuficientes ou insignificantes, daí também o porque dos valores ora fixados. Assim, esperando contar com a costumeira compreensão e apoio dos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa para a pronta apreciação e aprovação das proposições precitadas, renovamos nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
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