Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 1/2017
06/02/2017 Anderson Abreu
Mensagem n° 01/2017 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública munici... Ler ementa completa
Mensagem n° 01/2017
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e o nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde. Para justificar esta proposição, lembramos que o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a Administração Pública. O direito a informação, à divulgação oficial das atividades prestadas, dos atos e das decisões da Administração Pública, segundo o argentino Roberto Dromi são predicados da ética pública. Assim, a publicidade torna-se condição de eficácia dos serviços prestados pela Administração Pública. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário.
Atenciosamente,
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e o nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde. Para justificar esta proposição, lembramos que o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a Administração Pública. O direito a informação, à divulgação oficial das atividades prestadas, dos atos e das decisões da Administração Pública, segundo o argentino Roberto Dromi são predicados da ética pública. Assim, a publicidade torna-se condição de eficácia dos serviços prestados pela Administração Pública. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário.
Atenciosamente,
Protocolo: 00074/2017
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem n° 01/2017 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e o nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde. Para justificar esta proposição, lembramos que o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a Administração Pública. O direito a informação, à divulgação oficial das atividades prestadas, dos atos e das decisões da Administração Pública, segundo o argentino Roberto Dromi são predicados da ética pública. Assim, a publicidade torna-se condição de eficácia dos serviços prestados pela Administração Pública. Ante ao exposto, é de s... Ver mais
Mensagem n° 01/2017
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e o nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde. Para justificar esta proposição, lembramos que o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a Administração Pública. O direito a informação, à divulgação oficial das atividades prestadas, dos atos e das decisões da Administração Pública, segundo o argentino Roberto Dromi são predicados da ética pública. Assim, a publicidade torna-se condição de eficácia dos serviços prestados pela Administração Pública. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário.
Atenciosamente,
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e o nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde. Para justificar esta proposição, lembramos que o princípio constitucional da publicidade da Administração Pública não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a Administração Pública. O direito a informação, à divulgação oficial das atividades prestadas, dos atos e das decisões da Administração Pública, segundo o argentino Roberto Dromi são predicados da ética pública. Assim, a publicidade torna-se condição de eficácia dos serviços prestados pela Administração Pública. Ante ao exposto, é de se concluir que o presente projeto de lei, afigura-se pertinente, razão pela qual, está a merecer a aprovação do Colendo Plenário.
Atenciosamente,
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