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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 40/2017

23/08/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 043/2017. Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o i... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 043/2017.

Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação artigo 40 da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Chapadão do Sul.

A alteração do art. 40, visa diminuir o número de membros do Conselho Municipal de Política de Cultura, mantendo-se a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil.

Assim, propomos a alteração da quantidade de membros para 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, agregando ainda ao referido conselho um membro da Secretaria de Educação e um membro da Secretaria de Assistência Social, cujo objetivo é a integração das secretarias municipais e articulação entre os serviços prestados, trazendo condições dignas e benefícios à sociedade em relação à cultura, educação, assistência e saúde.

No que tange a diminuição dos membros da sociedade civil organizada, justifica-se pelo fato de Chapadão do Sul não possuir ainda tantas entidades relacionados ao meio cultural, dificultando a indicação de tantos membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.

Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

Certos de contar com a compreensão e a aprovação dos membros desta Egrégia Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal.
Protocolo: 00767-2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 40/2017
Última movimentação 11/10/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 043/2017. Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação artigo 40 da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Chapadão do Sul. A alteração do art. 40, visa diminuir o número de membros do Conselho Municipal de Política de Cultura, mantendo-se a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil. Assim, propomos a alteração da quantidade de membros para 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, agregando ainda ao referido conselho um membro da Secretaria de Educação e um membro da Secretaria de Assistência Social, cujo objetivo é a integraç... Ver menos
MENSAGEM Nº 043/2017.

Chapadão do Sul – MS, 23 de agosto de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação artigo 40 da Lei nº 1.115, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural de Chapadão do Sul.

A alteração do art. 40, visa diminuir o número de membros do Conselho Municipal de Política de Cultura, mantendo-se a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil.

Assim, propomos a alteração da quantidade de membros para 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, agregando ainda ao referido conselho um membro da Secretaria de Educação e um membro da Secretaria de Assistência Social, cujo objetivo é a integração das secretarias municipais e articulação entre os serviços prestados, trazendo condições dignas e benefícios à sociedade em relação à cultura, educação, assistência e saúde.

No que tange a diminuição dos membros da sociedade civil organizada, justifica-se pelo fato de Chapadão do Sul não possuir ainda tantas entidades relacionados ao meio cultural, dificultando a indicação de tantos membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.

Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

Certos de contar com a compreensão e a aprovação dos membros desta Egrégia Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal.
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