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Projeto de Lei Complementar Executivo 6/2017

Poder Executivo

MENSAGEM Nº 041/2017.

Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.



A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.

Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.

Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.

No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,
Projeto Projeto de Lei Complementar Executivo 6/2017
Data de publicação 12/07/2017
Protocolo 00646-2017
Status Reprovado
Última movimentação 16/10/2017
Resumo
Parecer atual

Não informado

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Projeto principal

04/10/2017
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