Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 6/2017
12/07/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 041/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminh... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 041/2017.
Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.
Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.
Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.
Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.
Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolo: 00646-2017
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Reprovado
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Ementa
MENSAGEM Nº 041/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS. Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar. Deste modo, consulta ao interess... Ver mais
MENSAGEM Nº 041/2017.
Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.
Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.
Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.
Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.
Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Não informado
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