MENSAGEM Nº 041/2017.
Chapadão do Sul – MS, 12 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que regulamentou o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL –MS.
Neste sentido, se propõe alterações no parágrafo único do artigo 9º, com objetivo de tornar possível a dispensa pelo executivo, mediante prévia compensação financeira para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, da construção de prédios comerciais com índice de permeabilidade menor daquele previsto no ANEXO III da referida Lei Complementar.
Deste modo, consulta ao interesse público, a facilitação do desenvolvimento urbano com o progresso econômico.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,