Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 35/2017
21/06/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 036/2017. Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminh... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 036/2017.
Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 665, de 27 de março de 2008.
A proposta visa alterar a potência das cilindradas das motocicletas utilizadas para os serviços de moto-taxi de 200 para 250, uma vez que as motocicletas de 200 cilindradas não estão mais sendo fabricadas e que os prestadores deste serviço almejam renovar sua frota, com veículos novos e mais potentes, proporcionando maior segurança e comodidade aos munícipes que utilizam deste meio de transporte.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 665, de 27 de março de 2008.
A proposta visa alterar a potência das cilindradas das motocicletas utilizadas para os serviços de moto-taxi de 200 para 250, uma vez que as motocicletas de 200 cilindradas não estão mais sendo fabricadas e que os prestadores deste serviço almejam renovar sua frota, com veículos novos e mais potentes, proporcionando maior segurança e comodidade aos munícipes que utilizam deste meio de transporte.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Protocolo: 00580-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 036/2017. Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 665, de 27 de março de 2008. A proposta visa alterar a potência das cilindradas das motocicletas utilizadas para os serviços de moto-taxi de 200 para 250, uma vez que as motocicletas de 200 cilindradas não estão mais sendo fabricadas e que os prestadores deste serviço almejam renovar sua frota, com veículos novos e mais potentes, proporcionando maior segurança e comodidade aos munícipes que utilizam deste meio de transporte. Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a pre... Ver mais
MENSAGEM Nº 036/2017.
Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 665, de 27 de março de 2008.
A proposta visa alterar a potência das cilindradas das motocicletas utilizadas para os serviços de moto-taxi de 200 para 250, uma vez que as motocicletas de 200 cilindradas não estão mais sendo fabricadas e que os prestadores deste serviço almejam renovar sua frota, com veículos novos e mais potentes, proporcionando maior segurança e comodidade aos munícipes que utilizam deste meio de transporte.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Chapadão do Sul – MS, 21 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da redação do Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 665, de 27 de março de 2008.
A proposta visa alterar a potência das cilindradas das motocicletas utilizadas para os serviços de moto-taxi de 200 para 250, uma vez que as motocicletas de 200 cilindradas não estão mais sendo fabricadas e que os prestadores deste serviço almejam renovar sua frota, com veículos novos e mais potentes, proporcionando maior segurança e comodidade aos munícipes que utilizam deste meio de transporte.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
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