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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 33/2017

14/06/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 035/2017. Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar,... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 035/2017.

Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que instituí, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Lei de Desoneração Tributária para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de fomentar empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e aos demais programas voltados à Habitação de Interesse Social – HIS.

A referida proposição visa isentar o pagamento de taxas e emolumentos, ITBI, ISS, ISSQN e IPTU sobre os empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Vale salientar que tal medida já é prevista no Inciso II do Artigo 4º do Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011, cuja cópia anexamos a esta, para conhecimento dos Nobres Vereadores.

Argumentamos, também, em favor da aprovação do presente projeto, que os benefícios ora propostos visam atender às famílias que, por ventura, necessitem ser removidas de áreas de risco ou consideradas inadequadas para habitação; reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda; estimular a participação da iniciativa privada na execução de projetos habitacionais de interesse social, bem como de Cooperativas e Associações que tenham este objetivo; e contribuir para diminuir os encargos tributários incidentes na construção de unidades habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e aos demais programas dirigidos a produção de Habitação de Interesse Social – HIS.

Por tratar-se de matéria de relevante importância, de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 00557-2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 33/2017
Última movimentação 16/10/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 035/2017. Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que instituí, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Lei de Desoneração Tributária para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de fomentar empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e aos demais programas voltados à Habitação de Interesse Social – HIS. A referida proposição visa isentar o pagamento de taxas e emolumentos, ITBI, ISS, ISSQN e IPTU sobre os empreendimentos habitacionais destinados à população de... Ver menos
MENSAGEM Nº 035/2017.

Chapadão do Sul – MS, 14 de junho de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que instituí, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Lei de Desoneração Tributária para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de fomentar empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, PMCMV, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e aos demais programas voltados à Habitação de Interesse Social – HIS.

A referida proposição visa isentar o pagamento de taxas e emolumentos, ITBI, ISS, ISSQN e IPTU sobre os empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Vale salientar que tal medida já é prevista no Inciso II do Artigo 4º do Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011, cuja cópia anexamos a esta, para conhecimento dos Nobres Vereadores.

Argumentamos, também, em favor da aprovação do presente projeto, que os benefícios ora propostos visam atender às famílias que, por ventura, necessitem ser removidas de áreas de risco ou consideradas inadequadas para habitação; reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda; estimular a participação da iniciativa privada na execução de projetos habitacionais de interesse social, bem como de Cooperativas e Associações que tenham este objetivo; e contribuir para diminuir os encargos tributários incidentes na construção de unidades habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e aos demais programas dirigidos a produção de Habitação de Interesse Social – HIS.

Por tratar-se de matéria de relevante importância, de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
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