Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 28/2017
28/04/2017 Poder Executivo
Mensagem nº ______/2017 Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017. A Vossa Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação de... Ler ementa completa
Mensagem nº ______/2017
Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017.
A Vossa Excelência o Senhor,
VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que concede contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL.
A presente proposta dispõe sobre a concessão de auxílio que servirá para colaborar parcialmente para realização da 25ª Exposul, principalmente na realização de competições e palestras envolvendo o produtor rural.
Não se pode duvidar, que o evento realizado pelo SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, tem contribuído enormemente para a divulgação do nosso Município, gerando investimentos, emprego e renda.
Por outro lado, a classe de produtores rurais que o SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL representa, juntamente com outros setores, tem sido responsável pela manutenção da nossa econômica local.
O projeto de lei em anexo que tem por objetivo contribuir para a realização da 25ª Exposul, evento que também proporcionará lazer e entretenimento para os munícipes visando à efetivação do direito ao lazer, o qual é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito em amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão de todos os membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
PREFEITO MUNICIPAL.
Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017.
A Vossa Excelência o Senhor,
VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que concede contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL.
A presente proposta dispõe sobre a concessão de auxílio que servirá para colaborar parcialmente para realização da 25ª Exposul, principalmente na realização de competições e palestras envolvendo o produtor rural.
Não se pode duvidar, que o evento realizado pelo SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, tem contribuído enormemente para a divulgação do nosso Município, gerando investimentos, emprego e renda.
Por outro lado, a classe de produtores rurais que o SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL representa, juntamente com outros setores, tem sido responsável pela manutenção da nossa econômica local.
O projeto de lei em anexo que tem por objetivo contribuir para a realização da 25ª Exposul, evento que também proporcionará lazer e entretenimento para os munícipes visando à efetivação do direito ao lazer, o qual é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito em amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão de todos os membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
PREFEITO MUNICIPAL.
Protocolo: 00444-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº ______/2017 Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017. A Vossa Excelência o Senhor, VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que concede contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL. A presente proposta dispõe sobre a concessão de auxílio que servirá para colaborar parcialmente para realização da 25ª Exposul, principalmente na realização de competições e palestras envolvendo o produtor rural. Não se pode duvidar, que o evento realizado pelo SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, tem contribuído enormemente para a divulgação do nosso Município, gerando investimentos, emprego e renda. Por outro lado, a classe de produtores rurais que o SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL representa, juntamen... Ver mais
Mensagem nº ______/2017
Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017.
A Vossa Excelência o Senhor,
VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que concede contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL.
A presente proposta dispõe sobre a concessão de auxílio que servirá para colaborar parcialmente para realização da 25ª Exposul, principalmente na realização de competições e palestras envolvendo o produtor rural.
Não se pode duvidar, que o evento realizado pelo SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, tem contribuído enormemente para a divulgação do nosso Município, gerando investimentos, emprego e renda.
Por outro lado, a classe de produtores rurais que o SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL representa, juntamente com outros setores, tem sido responsável pela manutenção da nossa econômica local.
O projeto de lei em anexo que tem por objetivo contribuir para a realização da 25ª Exposul, evento que também proporcionará lazer e entretenimento para os munícipes visando à efetivação do direito ao lazer, o qual é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito em amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão de todos os membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
PREFEITO MUNICIPAL.
Chapadão do Sul – MS, 19 de maio de 2017.
A Vossa Excelência o Senhor,
VEREADOR ALÍRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que concede contribuição ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL.
A presente proposta dispõe sobre a concessão de auxílio que servirá para colaborar parcialmente para realização da 25ª Exposul, principalmente na realização de competições e palestras envolvendo o produtor rural.
Não se pode duvidar, que o evento realizado pelo SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, tem contribuído enormemente para a divulgação do nosso Município, gerando investimentos, emprego e renda.
Por outro lado, a classe de produtores rurais que o SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL representa, juntamente com outros setores, tem sido responsável pela manutenção da nossa econômica local.
O projeto de lei em anexo que tem por objetivo contribuir para a realização da 25ª Exposul, evento que também proporcionará lazer e entretenimento para os munícipes visando à efetivação do direito ao lazer, o qual é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito em amparo ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão de todos os membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
PREFEITO MUNICIPAL.
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