Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 26/2017
11/05/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 027/2017. Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 027/2017.
Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .
Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .
Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: 00416-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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MENSAGEM Nº 027/2017. Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) . Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio E... Ver mais
MENSAGEM Nº 027/2017.
Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .
Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .
Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
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