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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 26/2017

11/05/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 027/2017. Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 027/2017.

Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .

Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 00416-2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 26/2017
Última movimentação 16/10/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 027/2017. Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) . Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio E... Ver menos
MENSAGEM Nº 027/2017.

Chapadão do Sul – MS, 11 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Dirigimo-nos a esta Casa de Leis para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei nº 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) .

Esta concessão da referida complementação vem acatar a Deliberação nº 33, de 13 de dezembro de 2016 do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, que destinou o valor de R$ 24.924,50 do recurso do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, visando que o atendimento ora prestado pelo Centro Sócio Educativo é de caráter socioassistencial, pois desenvolve serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, realizando trabalhos pedagógicos de reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

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