Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 27/2017
12/05/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 028/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 028/2017.
Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.
A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.
A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: 00417-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 028/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município. A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação... Ver mais
MENSAGEM Nº 028/2017.
Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.
A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente,
Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.
A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.
Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
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