Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 27/2017

12/05/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 028/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 028/2017.

Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.

A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 00417-2017 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 27/2017
Última movimentação 16/10/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 028/2017. Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município. A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação... Ver menos
MENSAGEM Nº 028/2017.

Chapadão do Sul – MS, 12 de maio de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente,

Reportamo-nos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, em anexo, Projeto de Lei que prorroga o prazo para concessão de descontos e número de prestações mensais previstos no art. 4º da Lei 1.059, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município.

A prorrogação do prazo para negociação, bem como o aumento do número de prestações mensais e consecutivas ora sugeridos visa atender a solicitação da Agência Estadual de Habitação – AGEHAB, tendo em vista a prorrogação efetuada em nível de Estado, conforme a Lei nº 4.957, de 19 de dezembro de 2016, em anexo.

Em se tratando de matéria de cunho social e de aplicação imediata rogamos pela tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.

No ensejo reiteramos nossos protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências