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Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2017

Poder Executivo

MENSAGEM Nº 034/2017.

Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017.

A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul).

A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, praças, parques, entre outros, uma vez que com as quadras menores as áreas tornam-se insuficientes para alguns tipos de empreendimentos.

Certos de contar com costumeira compreensão e a aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e apreço.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Projeto Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2017
Data de publicação 09/06/2017
Protocolo 00534-2017
Status Reprovado
Última movimentação 16/10/2017
Resumo
Parecer atual

Não informado

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