Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 5/2017
09/06/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 034/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que co... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 034/2017.
Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul).
A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, praças, parques, entre outros, uma vez que com as quadras menores as áreas tornam-se insuficientes para alguns tipos de empreendimentos.
Certos de contar com costumeira compreensão e a aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul).
A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, praças, parques, entre outros, uma vez que com as quadras menores as áreas tornam-se insuficientes para alguns tipos de empreendimentos.
Certos de contar com costumeira compreensão e a aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: 00534-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 034/2017. Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul). A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, pr... Ver mais
MENSAGEM Nº 034/2017.
Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul).
A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, praças, parques, entre outros, uma vez que com as quadras menores as áreas tornam-se insuficientes para alguns tipos de empreendimentos.
Certos de contar com costumeira compreensão e a aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar a apreciação e aprovação dos Nobres Edis que compõem esta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a redação do inciso VI do artigo 30 da Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, (Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul).
A proposta ora encaminhada visa alterar o limite de comprimento das quadras de 150 para 250 metros, quando da aprovação do projeto viário dos loteamentos, com vistas a dar melhores condições de circulação nas vias urbanas e, em especial, para melhor abrigar os equipamentos e prédios públicos em áreas institucionais, tais como escolas, creches, postos de saúde, praças, parques, entre outros, uma vez que com as quadras menores as áreas tornam-se insuficientes para alguns tipos de empreendimentos.
Certos de contar com costumeira compreensão e a aprovação da presente propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Parecer atual
Não informado
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