Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2017.
Mensagem n° 07/2017
Nobres Pares,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Concessão de Diárias de Viagem a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Chapadão Do Sul.
Se faz necessário a presente Lei, também em razão das alterações instituídas como, estipulação de valores fixos, correção monetária anual e publicação mensal de viagens realizadas, e ainda, em respeito ao princípio da Legalidade Estrita, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres Edis desta Augusta Casa Legislativa, para aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 19 de outubro de 2017.
ALÍRIO BACCA ALLINE TONTINI
Presidente 1ª Secretária