Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 48/2017
24/11/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 051/2017. Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Cas... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 051/2017.
Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.
Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.
Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.
Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.
Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: 00997-2017
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 051/2017. Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social. Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos... Ver mais
MENSAGEM Nº 051/2017.
Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.
Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.
Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.
Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.
Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.
Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 48/2017
Abrir projeto
Projeto principal
12/12/2017