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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 48/2017

24/11/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 051/2017. Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Cas... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 051/2017.

Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.







A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS









Senhor Presidente, Senhores Vereadores,


Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.



Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.



Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.



Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.



No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.



Atenciosamente,





JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 00997-2017 Parecer: Não informado Reprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 48/2017
Última movimentação 12/12/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 051/2017. Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social. Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos... Ver menos
MENSAGEM Nº 051/2017.

Chapadão do Sul – MS, 24 de novembro de 2017.







A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS









Senhor Presidente, Senhores Vereadores,


Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que desafeta da classe de bens denominados A.P.M. e transfere para a classe de bens dominicais os imóveis que especifica, pertencentes a Municipalidade de Chapadão do Sul, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno aos beneficiários de Programas de Interesse Social.



Os terrenos mencionados no presente projeto de lei necessitam de alterações legais uma vez a Municipalidade pretende viabilizar programas de construção de unidades habitacionais, dentre os quais destacamos um projeto de 112 apartamentos, com recursos do programa de carta de crédito do FGTS.



Ressaltamos grande a necessidade de viabilização dos referidos projetos para suprirmos a demanda habitacional de nosso Município.



Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.



No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.



Atenciosamente,





JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

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