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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 53/2017

30/11/2017 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 055/2017. Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação d... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 055/2017.

Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2017.







A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS









Senhor Presidente, Senhores Vereadores,





Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 834/11, a qual reestrutura a Política Municipal do Meio Ambiente a complementa o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, além de outras providências.



Pautados pelo teor do Parecer nº 592/11 – IMASUL – Processo nº 23/107337/2011, o Poder Executivo Municipal realizou as alterações e acréscimos necessários objetivando o encaminhamento do projeto de lei, após sua promulgação, para análise e aprovação do IMASUL.



A consequente aprovação possibilitará ao Município de Chapadão do Sul o início da competência para as emissões dos licenciamentos ambientais.



Para tanto, todas as regulamentações inerentes e essenciais serão realizadas por meio de Decreto/Regulamento (Poder Normativo – art. 84, IV da Constituição Federal) os quais regulamentarão em especial a Política Municipal e o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM).



Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,





João Carlos Krug,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 01037-2017 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 53/2017
Última movimentação 18/12/2017
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 055/2017. Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 834/11, a qual reestrutura a Política Municipal do Meio Ambiente a complementa o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, além de outras providências. Pautados pelo teor do Parecer nº 592/11 – IMASUL – Processo nº 23/107337/2011, o Poder Executivo Municipal realizou as alterações e acréscimos necessários objetivando o encaminhamento do projeto de lei, após sua promulgação, para análise e aprovação do IMASUL. A consequente aprovação possibilitará ao Município de Chapadão do Sul o início da competência para as emissões... Ver menos
MENSAGEM Nº 055/2017.

Chapadão do Sul – MS, 30 de novembro de 2017.







A Sua Excelência o Senhor,

ALIRIO JOSÉ BACCA,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS









Senhor Presidente, Senhores Vereadores,





Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 834/11, a qual reestrutura a Política Municipal do Meio Ambiente a complementa o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental, além de outras providências.



Pautados pelo teor do Parecer nº 592/11 – IMASUL – Processo nº 23/107337/2011, o Poder Executivo Municipal realizou as alterações e acréscimos necessários objetivando o encaminhamento do projeto de lei, após sua promulgação, para análise e aprovação do IMASUL.



A consequente aprovação possibilitará ao Município de Chapadão do Sul o início da competência para as emissões dos licenciamentos ambientais.



Para tanto, todas as regulamentações inerentes e essenciais serão realizadas por meio de Decreto/Regulamento (Poder Normativo – art. 84, IV da Constituição Federal) os quais regulamentarão em especial a Política Municipal e o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SILAM).



Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.



Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,





João Carlos Krug,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

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