Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 54/2017
01/12/2017 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 057/2017. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente: Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Ca... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 057/2017.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Premiação Financeira de Incentivo, proveniente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ/AB, no Município de Chapadão do Sul, revoga a Lei nº 1.064, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A nova redação ora proposta visa readequação da mesma, tendo em vista que a lei supra mencionada possui inúmeras inconsistências e divergências em seus artigos, tornando-a de difícil interpretação e execução na prática, dentre as quais destacamos o fato de sugerir o pagamento do incentivo do PMAQ/AB à Unidade Básica de Saúde, quando, na verdade, esta não faz parte do programa.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
João Carlos Krug,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Premiação Financeira de Incentivo, proveniente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ/AB, no Município de Chapadão do Sul, revoga a Lei nº 1.064, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A nova redação ora proposta visa readequação da mesma, tendo em vista que a lei supra mencionada possui inúmeras inconsistências e divergências em seus artigos, tornando-a de difícil interpretação e execução na prática, dentre as quais destacamos o fato de sugerir o pagamento do incentivo do PMAQ/AB à Unidade Básica de Saúde, quando, na verdade, esta não faz parte do programa.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
João Carlos Krug,
Prefeito Municipal.
Protocolo: c36b0af6
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 057/2017. Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017. A Sua Excelência o Senhor, ALIRIO JOSÉ BACCA, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente: Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Premiação Financeira de Incentivo, proveniente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ/AB, no Município de Chapadão do Sul, revoga a Lei nº 1.064, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. A nova redação ora proposta visa readequação da mesma, tendo em vista que a lei supra mencionada possui inúmeras inconsistências e divergências em seus artigos, tornando-a de difícil interpretação e execução na prática, dentre as quais destacamos o fato de sugerir o pagamento do incentivo do PMAQ/AB à Unidade Básica de Saúde, quando,... Ver mais
MENSAGEM Nº 057/2017.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Premiação Financeira de Incentivo, proveniente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ/AB, no Município de Chapadão do Sul, revoga a Lei nº 1.064, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A nova redação ora proposta visa readequação da mesma, tendo em vista que a lei supra mencionada possui inúmeras inconsistências e divergências em seus artigos, tornando-a de difícil interpretação e execução na prática, dentre as quais destacamos o fato de sugerir o pagamento do incentivo do PMAQ/AB à Unidade Básica de Saúde, quando, na verdade, esta não faz parte do programa.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
João Carlos Krug,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 01 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor,
ALIRIO JOSÉ BACCA,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar à análise e aprovação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que altera a Premiação Financeira de Incentivo, proveniente do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ/AB, no Município de Chapadão do Sul, revoga a Lei nº 1.064, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
A nova redação ora proposta visa readequação da mesma, tendo em vista que a lei supra mencionada possui inúmeras inconsistências e divergências em seus artigos, tornando-a de difícil interpretação e execução na prática, dentre as quais destacamos o fato de sugerir o pagamento do incentivo do PMAQ/AB à Unidade Básica de Saúde, quando, na verdade, esta não faz parte do programa.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar minhas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
João Carlos Krug,
Prefeito Municipal.
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18/12/2017