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Ementa

Projeto Lei Executivo 57/2018

Poder Executivo

MENSAGEM Nº 002/2018.



Chapadão do Sul – MS, 02 de fevereiro de 2018.









A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,

Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS











Senhor Presidente, Senhores Vereadores,



Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que cria a Coordenadoria Especial da Mulher (CEM) no Município de Chapadão do Sul –MS.



A Coordenadoria Especial da Mulher (CEM), órgão a ser subordinado à Secretaria de Assistência Social, terá a finalidade de coordenar e acompanhar políticas e diretrizes, assim como desenvolver campanhas e projetos, visando combater a discriminação por sexo, defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação de sua capacidade, buscando a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e movimentos sociais do município, articulando fóruns para a discussão de ações, programas e projetos de interesse municipal em relação às políticas de proteção à mulher e de prevenção à violência contra esta, no âmbito do Município de Chapadão do Sul.



Caberá também a CEM estabelecer, com as demais Secretarias, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão de sexo, nas relações entre esses profissionais, e entre eles e o público atendido, bem como propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos e posterior propositura de ações, que visem a sanar os problemas existentes.



Destacamos, oportunamente, que a Coordenadoria Especial da Mulher será gerida por uma Coordenação Geral composta de um técnico de nível superior disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência social conforme as diretrizes definidas na Resolução CNAS nº. 17/2011 no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.



Por tratar-se de matéria de relevante importância e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.



No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Projeto Projeto Lei Executivo 57/2018
Data de publicação 02/02/2018
Protocolo 00057-2018
Status Aprovado
Última movimentação 18/04/2018
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação

Nenhuma tramitação encontrada.

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