Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 64/2018
09/03/2018 Poder Executivo
Mensagem nº 006/2018 A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autori... Ler ementa completa
Mensagem nº 006/2018
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
A Associação Ágape atua em Chapadão do Sul com o objetivo promover a ressocialização de usuárias de substâncias psicoativas, através de processo terapêutico, tendo na reflexão e questionamento, o desenvolvimento de valores que fortaleçam seu equilíbrio emocional, a fim de posteriormente trabalhar sua relação com a família e a comunidade.
Os trabalhos executados pela entidade visam a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania, o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Ágape atende a todos os seus requisitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
A Associação Ágape atua em Chapadão do Sul com o objetivo promover a ressocialização de usuárias de substâncias psicoativas, através de processo terapêutico, tendo na reflexão e questionamento, o desenvolvimento de valores que fortaleçam seu equilíbrio emocional, a fim de posteriormente trabalhar sua relação com a família e a comunidade.
Os trabalhos executados pela entidade visam a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania, o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Ágape atende a todos os seus requisitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: 00153-2018
Parecer: Não informado
Aprovado
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Mensagem nº 006/2018 A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). A Associação Ágape atua em Chapadão do Sul com o objetivo promover a ressocialização de usuárias de substâncias psicoativas, através de processo terapêutico, tendo na reflexão e questionamento, o desenvolvimento de valores que fortaleçam seu equilíbrio emocional, a fim de posteriormente trabalhar sua relação com a família e a comunidade. Os trabalhos executados pela entidade visam a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania, o respeito à dignidade humana, garantindo-lh... Ver mais
Mensagem nº 006/2018
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
A Associação Ágape atua em Chapadão do Sul com o objetivo promover a ressocialização de usuárias de substâncias psicoativas, através de processo terapêutico, tendo na reflexão e questionamento, o desenvolvimento de valores que fortaleçam seu equilíbrio emocional, a fim de posteriormente trabalhar sua relação com a família e a comunidade.
Os trabalhos executados pela entidade visam a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania, o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Ágape atende a todos os seus requisitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
A Associação Ágape atua em Chapadão do Sul com o objetivo promover a ressocialização de usuárias de substâncias psicoativas, através de processo terapêutico, tendo na reflexão e questionamento, o desenvolvimento de valores que fortaleçam seu equilíbrio emocional, a fim de posteriormente trabalhar sua relação com a família e a comunidade.
Os trabalhos executados pela entidade visam a recuperação integral do ser humano, a reinserção social, o resgate da cidadania, o respeito à dignidade humana, garantindo-lhes os seus direitos.
A concessão do auxílio se fara à luz da Lei nº 13.019/2014, por ato de inexigibilidade previsto no inciso II do art. 31, uma vez que a Associação Ágape atende a todos os seus requisitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
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