Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 56/2018
29/01/2018 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 001/2018. Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos aos Nobres Edis que co... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 001/2018.
Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, à análise e posterior aprovação, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a alteração da destinação de imóveis públicos urbanos pertencentes a Município de Chapadão do Sul.
Trata-se, primeiramente, do imóvel objeto da matrícula nº 1911, onde encontra-se instalado o Hospital Municipal. A regularização da documentação faz-se necessária para que a Municipalidade efetue a averbação predial, objeto da doação autorizada pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 3.994, de 16 de dezembro de 2010, cópia anexa.
Por conseguinte, aproveitamos o ensejo para regularizar a matrícula nº 1647, pertencente ao lote nº 28, da quadra 78, lote este onde situa-se o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, dando ao mesmo a correta destinação.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, à análise e posterior aprovação, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a alteração da destinação de imóveis públicos urbanos pertencentes a Município de Chapadão do Sul.
Trata-se, primeiramente, do imóvel objeto da matrícula nº 1911, onde encontra-se instalado o Hospital Municipal. A regularização da documentação faz-se necessária para que a Municipalidade efetue a averbação predial, objeto da doação autorizada pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 3.994, de 16 de dezembro de 2010, cópia anexa.
Por conseguinte, aproveitamos o ensejo para regularizar a matrícula nº 1647, pertencente ao lote nº 28, da quadra 78, lote este onde situa-se o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, dando ao mesmo a correta destinação.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Protocolo: 41c1c9ef
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MENSAGEM Nº 001/2018. Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, à análise e posterior aprovação, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a alteração da destinação de imóveis públicos urbanos pertencentes a Município de Chapadão do Sul. Trata-se, primeiramente, do imóvel objeto da matrícula nº 1911, onde encontra-se instalado o Hospital Municipal. A regularização da documentação faz-se necessária para que a Municipalidade efetue a averbação predial, objeto da doação autorizada pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 3.994, de 16 de dezembro de 2010, cópia anexa.... Ver mais
MENSAGEM Nº 001/2018.
Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, à análise e posterior aprovação, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a alteração da destinação de imóveis públicos urbanos pertencentes a Município de Chapadão do Sul.
Trata-se, primeiramente, do imóvel objeto da matrícula nº 1911, onde encontra-se instalado o Hospital Municipal. A regularização da documentação faz-se necessária para que a Municipalidade efetue a averbação predial, objeto da doação autorizada pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 3.994, de 16 de dezembro de 2010, cópia anexa.
Por conseguinte, aproveitamos o ensejo para regularizar a matrícula nº 1647, pertencente ao lote nº 28, da quadra 78, lote este onde situa-se o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, dando ao mesmo a correta destinação.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 29 de janeiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis para encaminhar, à análise e posterior aprovação, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a alteração da destinação de imóveis públicos urbanos pertencentes a Município de Chapadão do Sul.
Trata-se, primeiramente, do imóvel objeto da matrícula nº 1911, onde encontra-se instalado o Hospital Municipal. A regularização da documentação faz-se necessária para que a Municipalidade efetue a averbação predial, objeto da doação autorizada pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 3.994, de 16 de dezembro de 2010, cópia anexa.
Por conseguinte, aproveitamos o ensejo para regularizar a matrícula nº 1647, pertencente ao lote nº 28, da quadra 78, lote este onde situa-se o prédio da Câmara Municipal de Vereadores, dando ao mesmo a correta destinação.
Por tratar-se de matéria de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo reiteramos aos Nobres Edis nossas manifestações de elevado apreço e distinta consideração.
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