Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 59/2018
21/02/2018 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 004/2018. Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta C... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 004/2018.
Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE MENTORIA JOIA RARA,
O auxílio ora proposta visa o custeio das despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
A entidade pretende proporcionar a conscientização e o auxílio que as mulheres vítimas de violência ou em situação de risco necessitam, através da oferta de cursos gratuitos ou atividades de artesanato em geral.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE MENTORIA JOIA RARA,
O auxílio ora proposta visa o custeio das despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
A entidade pretende proporcionar a conscientização e o auxílio que as mulheres vítimas de violência ou em situação de risco necessitam, através da oferta de cursos gratuitos ou atividades de artesanato em geral.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: f7423a71
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Ementa
MENSAGEM Nº 004/2018. Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE MENTORIA JOIA RARA, O auxílio ora proposta visa o custeio das despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato. A entidade pretende proporcionar a conscientização e o auxílio que as mulheres vítimas de violência... Ver mais
MENSAGEM Nº 004/2018.
Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE MENTORIA JOIA RARA,
O auxílio ora proposta visa o custeio das despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
A entidade pretende proporcionar a conscientização e o auxílio que as mulheres vítimas de violência ou em situação de risco necessitam, através da oferta de cursos gratuitos ou atividades de artesanato em geral.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 21 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul - MS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Casa de Leis para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à ASSOCIAÇÃO MULHER RARA – CASA DE MENTORIA JOIA RARA,
O auxílio ora proposta visa o custeio das despesas com locação de imóvel e material de consumo, com finalidade de ofertar um espaço para as mulheres sul-chapadenses que necessitem de auxílio psicossocial através de cursos de qualificação profissional e artesanato.
A entidade pretende proporcionar a conscientização e o auxílio que as mulheres vítimas de violência ou em situação de risco necessitam, através da oferta de cursos gratuitos ou atividades de artesanato em geral.
Por tratar-se de matéria de cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a presente propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
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