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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 58/2018

16/02/2018 Poder Executivo

MENSAGEM Nº 003/2018. Chapadão do Sul – MS, 16 de fevereiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos, à alta deliberação dessa Augusta Casa de Le... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 003/2018.

Chapadão do Sul – MS, 16 de fevereiro de 2018.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos, à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei Municipal nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), para custeio das despesas com a manutenção da entidade.

Com este repasse a entidade pretende atender o total de 350 (trezentos e cinquenta) crianças e adolescentes, de 06 a 15 anos, com a que realização de trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades) em complementação as atividades escolares.

Vale ressaltar que o Centro Sócio Educativo há vários anos vem prestando atendimento socioassistencial em nosso Município, desenvolvendo seus trabalhos com foco na melhoria da convivência e no fortalecimento dos vínculos familiares.

Oportunamente, informamos que a subvenção pleiteada será custeada com recurso municipal e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade às famílias sul-chapadenses.

Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: 48b9aa2f Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 58/2018
Última movimentação 01/10/2018
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 003/2018. Chapadão do Sul – MS, 16 de fevereiro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul - MS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos, à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei Municipal nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), para custeio das despesas com a manutenção da entidade. Com este repasse a entidade pretende atender o total de 350 (trezentos e cinquenta) crianças e adolescentes, de 06 a 15 anos, com a que realização de trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades) em complementação as atividades escolares.... Ver menos
MENSAGEM Nº 003/2018.

Chapadão do Sul – MS, 16 de fevereiro de 2018.

A Sua Excelência o Senhor,

Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul - MS

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos, à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, através da Lei Municipal nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), para custeio das despesas com a manutenção da entidade.

Com este repasse a entidade pretende atender o total de 350 (trezentos e cinquenta) crianças e adolescentes, de 06 a 15 anos, com a que realização de trabalhos pedagógicos (reforço escolar, práticas desportivas, aulas de informática, entre outras atividades) em complementação as atividades escolares.

Vale ressaltar que o Centro Sócio Educativo há vários anos vem prestando atendimento socioassistencial em nosso Município, desenvolvendo seus trabalhos com foco na melhoria da convivência e no fortalecimento dos vínculos familiares.

Oportunamente, informamos que a subvenção pleiteada será custeada com recurso municipal e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, transferido pelo Governo Estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 2.105/2000, visando o atendimento sócio educacional fornecidos pela entidade às famílias sul-chapadenses.

Na certeza de contarmos com o alto espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
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