Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 61/2018
02/03/2018 Vanderson Cardoso
Mensagem n° 13/2018 Chapadão do Sul, 02 de março de 2018. Nobres Edis, O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este ti... Ler ementa completa
Mensagem n° 13/2018
Chapadão do Sul, 02 de março de 2018.
Nobres Edis,
O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este tipo de serviço.
Ademais, nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por virtude de lei, para tanto, apresenta-se o presente projeto para impor a obrigação aos transportadores de passageiros de estarem regulares perante os órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
Outrossim, justifica-se o projeto pelo crescente número de taxi e moto-taxi sem nenhuma autorização para prestarem o serviço de transporte individual e coletivo de passageiros. Soma-se, ainda, para imposição de obrigações, a insegurança no transporte de pessoas por meio de veículos em péssimas condições de conservação, inclusive pela ausência de referência pessoal do condutor.
Por fim, considerando que taxistas e moto taxistas, devidamente autorizados pelo Poder Público, pagam tributos, o clandestino é causador de prejuízo financeiro ao erário, ao passo que também promove uma concorrência desleal; o que corrobora ainda mais a necessidade de aprovação deste projeto.
Contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta proposição.
Chapadão do Sul, 02 de março de 2018.
Nobres Edis,
O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este tipo de serviço.
Ademais, nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por virtude de lei, para tanto, apresenta-se o presente projeto para impor a obrigação aos transportadores de passageiros de estarem regulares perante os órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
Outrossim, justifica-se o projeto pelo crescente número de taxi e moto-taxi sem nenhuma autorização para prestarem o serviço de transporte individual e coletivo de passageiros. Soma-se, ainda, para imposição de obrigações, a insegurança no transporte de pessoas por meio de veículos em péssimas condições de conservação, inclusive pela ausência de referência pessoal do condutor.
Por fim, considerando que taxistas e moto taxistas, devidamente autorizados pelo Poder Público, pagam tributos, o clandestino é causador de prejuízo financeiro ao erário, ao passo que também promove uma concorrência desleal; o que corrobora ainda mais a necessidade de aprovação deste projeto.
Contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta proposição.
Protocolo: 00145-2018
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem n° 13/2018 Chapadão do Sul, 02 de março de 2018. Nobres Edis, O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este tipo de serviço. Ademais, nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por virtude de lei, para tanto, apresenta-se o presente projeto para impor a obrigação aos transportadores de passageiros de estarem regulares perante os órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal. Outrossim, justifica-se o projeto pelo crescente número de taxi e moto-taxi sem nenhuma autorização para prestarem o serviço de transporte individual e coletivo de passageiros. Soma-se, ainda, para imposição de obrigações, a insegurança no transporte de pessoas por meio de veículos... Ver mais
Mensagem n° 13/2018
Chapadão do Sul, 02 de março de 2018.
Nobres Edis,
O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este tipo de serviço.
Ademais, nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por virtude de lei, para tanto, apresenta-se o presente projeto para impor a obrigação aos transportadores de passageiros de estarem regulares perante os órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
Outrossim, justifica-se o projeto pelo crescente número de taxi e moto-taxi sem nenhuma autorização para prestarem o serviço de transporte individual e coletivo de passageiros. Soma-se, ainda, para imposição de obrigações, a insegurança no transporte de pessoas por meio de veículos em péssimas condições de conservação, inclusive pela ausência de referência pessoal do condutor.
Por fim, considerando que taxistas e moto taxistas, devidamente autorizados pelo Poder Público, pagam tributos, o clandestino é causador de prejuízo financeiro ao erário, ao passo que também promove uma concorrência desleal; o que corrobora ainda mais a necessidade de aprovação deste projeto.
Contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta proposição.
Chapadão do Sul, 02 de março de 2018.
Nobres Edis,
O projeto de lei tem por finalidade o monitoramento de todos os motoristas e veículos que irão fornecer o transporte individual e coletivo, para que a população tenha segurança ao contratar este tipo de serviço.
Ademais, nos termos da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por virtude de lei, para tanto, apresenta-se o presente projeto para impor a obrigação aos transportadores de passageiros de estarem regulares perante os órgãos de fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
Outrossim, justifica-se o projeto pelo crescente número de taxi e moto-taxi sem nenhuma autorização para prestarem o serviço de transporte individual e coletivo de passageiros. Soma-se, ainda, para imposição de obrigações, a insegurança no transporte de pessoas por meio de veículos em péssimas condições de conservação, inclusive pela ausência de referência pessoal do condutor.
Por fim, considerando que taxistas e moto taxistas, devidamente autorizados pelo Poder Público, pagam tributos, o clandestino é causador de prejuízo financeiro ao erário, ao passo que também promove uma concorrência desleal; o que corrobora ainda mais a necessidade de aprovação deste projeto.
Contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta proposição.
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