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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 83/2018

14/09/2018 João Carlos Krug

Encaminhamos à apreciação e aprovação dos membro desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER. O presente projeto tem por objetivo ampliar as parceri... Mostrar menos
Encaminhamos à apreciação e aprovação dos membro desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.



O presente projeto tem por objetivo ampliar as parcerias entre entidades sem fins lucrativos e o poder público no que tange ao trabalho de prevenção e combate ao câncer de mama e próstata, que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário à manutenção e ampliação das ações da entidade.



A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência gratuita a pacientes portadores de câncer, colaborando com dietas específicas, na procura de atividades de recuperação, na assistência psicológica e auxílio material.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: 00606-2018 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 83/2018
Última movimentação 03/10/2018
Responsável João Carlos Krug

Resumo do projeto

Ementa
Encaminhamos à apreciação e aprovação dos membro desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER. O presente projeto tem por objetivo ampliar as parcerias entre entidades sem fins lucrativos e o poder público no que tange ao trabalho de prevenção e combate ao câncer de mama e próstata, que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário à manutenção e ampliação das ações da entidade. A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência gratuita a pacientes portadores de câncer, colaborando com dietas específicas, na procura de atividades de recuperação, na assistência psicológica e auxílio material.... Ver menos
Encaminhamos à apreciação e aprovação dos membro desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.



O presente projeto tem por objetivo ampliar as parcerias entre entidades sem fins lucrativos e o poder público no que tange ao trabalho de prevenção e combate ao câncer de mama e próstata, que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário à manutenção e ampliação das ações da entidade.



A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência gratuita a pacientes portadores de câncer, colaborando com dietas específicas, na procura de atividades de recuperação, na assistência psicológica e auxílio material.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Parecer atual

Não informado

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