Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 85/2018
04/10/2018 João Carlos Krug
Excelentíssimo Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)... Ler ementa completa
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança.
O Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que vem colaborando com o equacionamento e soluções de problemas relativos à segurança, o que resulta em melhoria na qualidade de vida da população.
A complementação de recursos ao Termo de Colaboração nº 005/2018 faz-se necessário para o contínuo exercício de seu objetivo, colaborando no custeio de despesas com ações de patrulhamento, investigação policial e prevenção de sinistros, colaborando com o efetivo da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Por tratar-se de matéria de relevante importância para a comunidade sul-chapadense e de aplicação imediata, rogamos pela tramitação da presente propositura em regime de urgência, conforme prevê o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança.
O Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que vem colaborando com o equacionamento e soluções de problemas relativos à segurança, o que resulta em melhoria na qualidade de vida da população.
A complementação de recursos ao Termo de Colaboração nº 005/2018 faz-se necessário para o contínuo exercício de seu objetivo, colaborando no custeio de despesas com ações de patrulhamento, investigação policial e prevenção de sinistros, colaborando com o efetivo da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Por tratar-se de matéria de relevante importância para a comunidade sul-chapadense e de aplicação imediata, rogamos pela tramitação da presente propositura em regime de urgência, conforme prevê o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: 00641-2018
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Excelentíssimo Presidente: Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança. O Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que vem colaborando com o equacionamento e soluções de problemas relativos à segurança, o que resulta em melhoria na qualidade de vida da população. A complementação de recursos ao Termo de Colaboração nº 005/2018 faz-se necessário para o contínuo exercício de seu objetivo, colaborando no custeio de despesas com ações de patrulhamento, investigação policial e prevenção de sinistros, colaborando com o efetivo da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Por tratar-se de... Ver mais
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança.
O Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que vem colaborando com o equacionamento e soluções de problemas relativos à segurança, o que resulta em melhoria na qualidade de vida da população.
A complementação de recursos ao Termo de Colaboração nº 005/2018 faz-se necessário para o contínuo exercício de seu objetivo, colaborando no custeio de despesas com ações de patrulhamento, investigação policial e prevenção de sinistros, colaborando com o efetivo da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Por tratar-se de matéria de relevante importância para a comunidade sul-chapadense e de aplicação imediata, rogamos pela tramitação da presente propositura em regime de urgência, conforme prevê o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei nº 1.162, de 07 de novembro de 2017, em mais R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao Conselho Municipal de Segurança.
O Conselho Municipal de Segurança de Chapadão do Sul é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que vem colaborando com o equacionamento e soluções de problemas relativos à segurança, o que resulta em melhoria na qualidade de vida da população.
A complementação de recursos ao Termo de Colaboração nº 005/2018 faz-se necessário para o contínuo exercício de seu objetivo, colaborando no custeio de despesas com ações de patrulhamento, investigação policial e prevenção de sinistros, colaborando com o efetivo da Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Por tratar-se de matéria de relevante importância para a comunidade sul-chapadense e de aplicação imediata, rogamos pela tramitação da presente propositura em regime de urgência, conforme prevê o artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
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