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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 76/2018

05/07/2018 Professor Cicero

Mensagem nº 23/2018 Chapadão do Sul, 05 de julho de 2018. Nobres Edis, A presente proposição legislativa objetiva instituir aos Professores, da rede pública e privada de ensino, bem como aos Servidores Administrativos que nas escolas desempenham suas atribuições, todos... Mostrar menos
Mensagem nº 23/2018

Chapadão do Sul, 05 de julho de 2018.





Nobres Edis,

A presente proposição legislativa objetiva instituir aos Professores, da rede pública e privada de ensino, bem como aos Servidores Administrativos que nas escolas desempenham suas atribuições, todos no exercício regular de suas atividades profissionais, o acesso a estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.

O Projeto de Lei em questão almeja assim abarcar uma concepção mais ampla do que seja o papel real e moderno do professor, que é o de estimular os seus alunos a pensar, questionar e a aprender a ler a realidade, para que possam construir opiniões próprias, tendo em vista o fato de que a educação é o artífice para a construção da cidadania e da democracia no Brasil.

Nesse sentido, não se pode mais admitir uma ideia de que o professor é um mero transmissor de conhecimentos formais organizados. No ambiente interativo de sala de aula, o professor constitui-se como o elemento decisivo para que os sujeitos construam um interesse continuado pela busca dos valores culturais que refletem as múltiplas dimensões do pensamento brasileiro, bem como, aqueles que compõem a humanidade.

Desta forma, mais do que qualquer outro profissional, o professor deve ter facilitado e estimulado o seu acesso aos bens culturais, nas suas mais diversas formas de expressão da arte, do esporte, dos costumes e da ciência disponíveis em nossa sociedade, no desiderato de que o ensino, em âmbito público ou privado, caminhe, invariavelmente, no sentido da pluralidade de ideias e na diversidade das concepções pedagógicas, conforme preconiza o artigo 206 da Constituição Federal. Senão vejamos:




Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.



Logo, o professor necessita estar em sintonia permanente com o seu tempo, estabelecendo contato efetivo com as mudanças que se verificam no Brasil e no mundo e, deste modo, deve estar continuamente conectado às mais atualizadas interpretações artísticas, esportivas e culturais que se produzam na sociedade em geral.

É o que justifica a presente propositura que garante o pagamento da metade do valor dos ingressos, cobrados ao público em geral, aos professores da rede pública e privada, incluindo os servidores administrativos que desempenham suas atribuições dentro das escolas.

Contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Protocolo: 00481-2018 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 76/2018
Última movimentação 29/10/2018
Responsável Professor Cicero

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 23/2018 Chapadão do Sul, 05 de julho de 2018. Nobres Edis, A presente proposição legislativa objetiva instituir aos Professores, da rede pública e privada de ensino, bem como aos Servidores Administrativos que nas escolas desempenham suas atribuições, todos no exercício regular de suas atividades profissionais, o acesso a estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral. O Projeto de Lei em questão almeja assim abarcar uma concepção mais ampla do que seja o papel real e moderno do professor, que é o de estimular os seus alunos a pensar, questionar e a aprender a ler a realidade, para que possam construir opiniões próprias, tendo em vista o fato de que a educação é o artífice para a construção da cidadania e da democracia no Brasil. Nesse sentido, não se pode mais admitir uma ideia de... Ver menos
Mensagem nº 23/2018

Chapadão do Sul, 05 de julho de 2018.





Nobres Edis,

A presente proposição legislativa objetiva instituir aos Professores, da rede pública e privada de ensino, bem como aos Servidores Administrativos que nas escolas desempenham suas atribuições, todos no exercício regular de suas atividades profissionais, o acesso a estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.

O Projeto de Lei em questão almeja assim abarcar uma concepção mais ampla do que seja o papel real e moderno do professor, que é o de estimular os seus alunos a pensar, questionar e a aprender a ler a realidade, para que possam construir opiniões próprias, tendo em vista o fato de que a educação é o artífice para a construção da cidadania e da democracia no Brasil.

Nesse sentido, não se pode mais admitir uma ideia de que o professor é um mero transmissor de conhecimentos formais organizados. No ambiente interativo de sala de aula, o professor constitui-se como o elemento decisivo para que os sujeitos construam um interesse continuado pela busca dos valores culturais que refletem as múltiplas dimensões do pensamento brasileiro, bem como, aqueles que compõem a humanidade.

Desta forma, mais do que qualquer outro profissional, o professor deve ter facilitado e estimulado o seu acesso aos bens culturais, nas suas mais diversas formas de expressão da arte, do esporte, dos costumes e da ciência disponíveis em nossa sociedade, no desiderato de que o ensino, em âmbito público ou privado, caminhe, invariavelmente, no sentido da pluralidade de ideias e na diversidade das concepções pedagógicas, conforme preconiza o artigo 206 da Constituição Federal. Senão vejamos:




Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.



Logo, o professor necessita estar em sintonia permanente com o seu tempo, estabelecendo contato efetivo com as mudanças que se verificam no Brasil e no mundo e, deste modo, deve estar continuamente conectado às mais atualizadas interpretações artísticas, esportivas e culturais que se produzam na sociedade em geral.

É o que justifica a presente propositura que garante o pagamento da metade do valor dos ingressos, cobrados ao público em geral, aos professores da rede pública e privada, incluindo os servidores administrativos que desempenham suas atribuições dentro das escolas.

Contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

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