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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 86/2018

26/10/2018 Poder Executivo

ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº ________, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS: ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS: Rua / Logradouro Largura da Via (m) Comprimento (m) Área (m²) Rua Pará 9,00 1.161,76 10... Mostrar menos
ANEXO ÚNICO



PROJETO DE LEI Nº ________, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.









ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS:







ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS:


Rua / Logradouro
Largura da Via (m)
Comprimento (m)
Área (m²)


Rua Pará
9,00
1.161,76
10.455,84


Rua P15
7,00
448,00
3.136,00


Rua P18
7,00
50,00
350,00


Rua dos Lírios
9,00
152,60
1.373,40


Rua Nove
9,00
100,00
900,00


Rua das Camélias
9,00
60,00
540,00


Avenida Rio Grande do Sul
8,00 + 8,00
360,265
5.764,24


Rua das Margaridas
7,00
217,3375
1.521,35


Rua Girassol
7,00
144,863
1.014,04


Rua das Tulipas
7,00
56,70
396,90


Rua das Bromélias
7,00
227,6715
1.593,70


Rua Samambaia
7,00
214,208
1.499,46

















JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal











Mensagem nº 022/2018.

Chapadão do Sul – MS, 26 de outubro de 2018.









A Sua Excelência o Senhor,

VEREADOR ANTONIO ASSUNÇÃO,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.











Senhor Presidente:



Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria referente às obas de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana que especifica e dá outras providências.



O presente projeto de Lei tem por pretensão disciplinar a cobrança da contribuição de melhoria, referente às benfeitorias realizadas em ruas de nossa cidade, limitando seus valores, fixando número máximo de parcelas, bem como prazos para pagamento e para recursos.



Oportunamente, salientamos que a referida cobrança incidirá sobre os imóveis localizados nas ruas mencionadas no Anexo Único da presente propositura.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Protocolo: 00676-2018 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 86/2018
Última movimentação 10/12/2018
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI Nº ________, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS: ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS: Rua / Logradouro Largura da Via (m) Comprimento (m) Área (m²) Rua Pará 9,00 1.161,76 10.455,84 Rua P15 7,00 448,00 3.136,00 Rua P18 7,00 50,00 350,00 Rua dos Lírios 9,00 152,60 1.373,40 Rua Nove 9,00 100,00 900,00 Rua das Camélias 9,00 60,00 540,00 Avenida Rio Grande do Sul 8,00 + 8,00 360,265 5.764,24 Rua das Margaridas 7,00 217,3375 1.521,35 Rua Girassol 7,00 144,863 1.014,04 Rua das Tulipas 7,00 56,70 396,90 Rua das Bromélias 7,00 227,6715 1.593,70 Rua Samambaia 7,00 214,208 1.499,46 JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal Mensagem nº 022/2018. Chapadão do Sul – MS,... Ver menos
ANEXO ÚNICO



PROJETO DE LEI Nº ________, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.









ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS:







ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS:


Rua / Logradouro
Largura da Via (m)
Comprimento (m)
Área (m²)


Rua Pará
9,00
1.161,76
10.455,84


Rua P15
7,00
448,00
3.136,00


Rua P18
7,00
50,00
350,00


Rua dos Lírios
9,00
152,60
1.373,40


Rua Nove
9,00
100,00
900,00


Rua das Camélias
9,00
60,00
540,00


Avenida Rio Grande do Sul
8,00 + 8,00
360,265
5.764,24


Rua das Margaridas
7,00
217,3375
1.521,35


Rua Girassol
7,00
144,863
1.014,04


Rua das Tulipas
7,00
56,70
396,90


Rua das Bromélias
7,00
227,6715
1.593,70


Rua Samambaia
7,00
214,208
1.499,46

















JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal











Mensagem nº 022/2018.

Chapadão do Sul – MS, 26 de outubro de 2018.









A Sua Excelência o Senhor,

VEREADOR ANTONIO ASSUNÇÃO,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.











Senhor Presidente:



Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria referente às obas de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana que especifica e dá outras providências.



O presente projeto de Lei tem por pretensão disciplinar a cobrança da contribuição de melhoria, referente às benfeitorias realizadas em ruas de nossa cidade, limitando seus valores, fixando número máximo de parcelas, bem como prazos para pagamento e para recursos.



Oportunamente, salientamos que a referida cobrança incidirá sobre os imóveis localizados nas ruas mencionadas no Anexo Único da presente propositura.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
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