Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 93/2018
17/12/2018 Poder Executivo
Mensagem nº 029/2018. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Aug... Ler ementa completa
Mensagem nº 029/2018.
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.197, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências”.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul atua no atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescente, idosos, da família, fortalecendo os vínculos fraternais. Neste intuito o Conselho da Assistência Social solicitou a alteração do Anexo I da Lei Orçamentária de 2019, com o seguinte objetivo:
1º) A Associação Mulher Rara – Casa de Mentoria não está apta a receber repasse de subvenção de recurso estadual (FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social), assim a subvenção estimada de R$ 6.000,00 com recurso do FEAS (182.504) deverá ser repassado com recurso municipal (100.000);
2º) Para equilibrar as fontes de recurso ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças será reduzido em R$ 6.000,00 o repasse de recurso municipal (100.000) e ampliado na mesma proporção o repasse de recursos do FEAS (182.504);
3º) Corrigir o erro de digitação no valor da subvenção ao Lar do Idoso Paulo de Tarso (Selvíria/MS), com recurso do FEAS (182.504), o repasse foi estimado em R$ 36.000,00, conforme transcrito na funcional “08.241.0007.2143 – Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso”, sendo que na autorização (Anexo I) constava o valor de R$ 34.000,00.
Portanto, faz-se necessário que se realize as correções acima transcritas no Anexo I da Lei nº 1.197/2018.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.197, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências”.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul atua no atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescente, idosos, da família, fortalecendo os vínculos fraternais. Neste intuito o Conselho da Assistência Social solicitou a alteração do Anexo I da Lei Orçamentária de 2019, com o seguinte objetivo:
1º) A Associação Mulher Rara – Casa de Mentoria não está apta a receber repasse de subvenção de recurso estadual (FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social), assim a subvenção estimada de R$ 6.000,00 com recurso do FEAS (182.504) deverá ser repassado com recurso municipal (100.000);
2º) Para equilibrar as fontes de recurso ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças será reduzido em R$ 6.000,00 o repasse de recurso municipal (100.000) e ampliado na mesma proporção o repasse de recursos do FEAS (182.504);
3º) Corrigir o erro de digitação no valor da subvenção ao Lar do Idoso Paulo de Tarso (Selvíria/MS), com recurso do FEAS (182.504), o repasse foi estimado em R$ 36.000,00, conforme transcrito na funcional “08.241.0007.2143 – Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso”, sendo que na autorização (Anexo I) constava o valor de R$ 34.000,00.
Portanto, faz-se necessário que se realize as correções acima transcritas no Anexo I da Lei nº 1.197/2018.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolo: 9d1fdafe
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Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 029/2018. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018. A Sua Excelência o Senhor, Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.197, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências”. O Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul atua no atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescente, idosos, da família, fortalecendo os vínculos fraternais. Neste intuito o Conselho da Assistência Social solicitou a alteração do Anexo I da Lei Orçamentária de 2019, com o seguinte objetivo: 1º) A Associação Mulher Rara – Casa de Mentoria não está apta a r... Ver mais
Mensagem nº 029/2018.
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.197, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências”.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul atua no atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescente, idosos, da família, fortalecendo os vínculos fraternais. Neste intuito o Conselho da Assistência Social solicitou a alteração do Anexo I da Lei Orçamentária de 2019, com o seguinte objetivo:
1º) A Associação Mulher Rara – Casa de Mentoria não está apta a receber repasse de subvenção de recurso estadual (FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social), assim a subvenção estimada de R$ 6.000,00 com recurso do FEAS (182.504) deverá ser repassado com recurso municipal (100.000);
2º) Para equilibrar as fontes de recurso ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças será reduzido em R$ 6.000,00 o repasse de recurso municipal (100.000) e ampliado na mesma proporção o repasse de recursos do FEAS (182.504);
3º) Corrigir o erro de digitação no valor da subvenção ao Lar do Idoso Paulo de Tarso (Selvíria/MS), com recurso do FEAS (182.504), o repasse foi estimado em R$ 36.000,00, conforme transcrito na funcional “08.241.0007.2143 – Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso”, sendo que na autorização (Anexo I) constava o valor de R$ 34.000,00.
Portanto, faz-se necessário que se realize as correções acima transcritas no Anexo I da Lei nº 1.197/2018.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Vereador ANTONIO ASSUNÇÃO,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.197, de 09 de novembro de 2018, e dá outras providências”.
O Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul atua no atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescente, idosos, da família, fortalecendo os vínculos fraternais. Neste intuito o Conselho da Assistência Social solicitou a alteração do Anexo I da Lei Orçamentária de 2019, com o seguinte objetivo:
1º) A Associação Mulher Rara – Casa de Mentoria não está apta a receber repasse de subvenção de recurso estadual (FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social), assim a subvenção estimada de R$ 6.000,00 com recurso do FEAS (182.504) deverá ser repassado com recurso municipal (100.000);
2º) Para equilibrar as fontes de recurso ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças será reduzido em R$ 6.000,00 o repasse de recurso municipal (100.000) e ampliado na mesma proporção o repasse de recursos do FEAS (182.504);
3º) Corrigir o erro de digitação no valor da subvenção ao Lar do Idoso Paulo de Tarso (Selvíria/MS), com recurso do FEAS (182.504), o repasse foi estimado em R$ 36.000,00, conforme transcrito na funcional “08.241.0007.2143 – Serviço de Acolhimento Institucional – Idoso”, sendo que na autorização (Anexo I) constava o valor de R$ 34.000,00.
Portanto, faz-se necessário que se realize as correções acima transcritas no Anexo I da Lei nº 1.197/2018.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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