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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 98/2019

14/02/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 005/2019. Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Cumpre-nos encaminhar, à apreciação e aprovação dos... Mostrar menos
Mensagem nº 005/2019.

Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente,



Cumpre-nos encaminhar, à apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências.



A presente proposta visa autorizar a venda das bebidas acima mencionadas, mediante as seguintes condições:

I – nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas de exclusividade (VIP) dos estádios de futebol, ou locais especialmente designados para a prática de esportes, vedada a venda ou distribuição gratuita fora desses locais;

II – a venda poderá ocorrer durante toda a duração do evento esportivo;

III – não será permitida a venda em recipientes de vidro ou alumínio, ou outros que possam trazer riscos de qualquer natureza;

IV – a venda somente será permitida a maior de 18 anos, mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor.



Salientamos, também, que as vendas de bebidas alcoólicas serão vedadas em eventos esportivos realizados por escolas, envolvendo alunos de qualquer idade.



Outro fator relevante a ser considerado é que os eventos esportivos, em sua maioria, são realizados à noite ou em finais de semana, o que não prejudicaria o consumidor e sim, contribuiria para a arrecadação de fundos para as entidades desportivas.



No ensejo, certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Senhores Edis, reiteramos manifestações e apreço e consideração.



Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019.
Protocolo: e9f49a34 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 98/2019
Última movimentação 08/03/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 005/2019. Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Cumpre-nos encaminhar, à apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências. A presente proposta visa autorizar a venda das bebidas acima mencionadas, mediante as seguintes condições: I – nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas de exclusividade (VIP) dos estádios de futebol, ou locais especialmente designados para a prática de esportes, vedada a venda ou distribuição gratuita fora desses locais; II – a venda poderá ocorrer durante toda a duração do evento esportivo; I... Ver menos
Mensagem nº 005/2019.

Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente,



Cumpre-nos encaminhar, à apreciação e aprovação dos membros desta Augusta Casa de Leis, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a venda de chope e cerveja em estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Município de Chapadão do Sul - MS, e dá outras providências.



A presente proposta visa autorizar a venda das bebidas acima mencionadas, mediante as seguintes condições:

I – nos bares, lanchonetes, camarotes e áreas de exclusividade (VIP) dos estádios de futebol, ou locais especialmente designados para a prática de esportes, vedada a venda ou distribuição gratuita fora desses locais;

II – a venda poderá ocorrer durante toda a duração do evento esportivo;

III – não será permitida a venda em recipientes de vidro ou alumínio, ou outros que possam trazer riscos de qualquer natureza;

IV – a venda somente será permitida a maior de 18 anos, mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor.



Salientamos, também, que as vendas de bebidas alcoólicas serão vedadas em eventos esportivos realizados por escolas, envolvendo alunos de qualquer idade.



Outro fator relevante a ser considerado é que os eventos esportivos, em sua maioria, são realizados à noite ou em finais de semana, o que não prejudicaria o consumidor e sim, contribuiria para a arrecadação de fundos para as entidades desportivas.



No ensejo, certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Senhores Edis, reiteramos manifestações e apreço e consideração.



Chapadão do Sul – MS, 14 de fevereiro de 2019.
Parecer atual

Não informado

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