Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 13/2019

13/03/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 004/2019. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, Vereadora ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,... Mostrar menos
Mensagem nº 004/2019.

Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora,

Vereadora ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.



Senhora Presidente:



Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.



A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.



Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.



Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,
Protocolo: 00072-2019 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 13/2019
Última movimentação 28/03/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 004/2019. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, Vereadora ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências. A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do... Ver menos
Mensagem nº 004/2019.

Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora,

Vereadora ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.



Senhora Presidente:



Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.



A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.



Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.



Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 13/2019

Projeto principal

21/03/2019
Abrir projeto