Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 13/2019
13/03/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 004/2019. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, Vereadora ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,... Ler ementa completa
Mensagem nº 004/2019.
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
Vereadora ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.
Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.
Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
Vereadora ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.
Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.
Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolo: 00072-2019
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 004/2019. Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, Vereadora ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências. A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do... Ver mais
Mensagem nº 004/2019.
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
Vereadora ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.
Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.
Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 17 de dezembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
Vereadora ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei Complementar nº 089, de 02 de setembro de 2016; altera a redação da Lei Complementar nº 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências.
A proposta visa alterar a metragem mínima para concessão de licença para a construção ou instalação de estabelecimento e/ou atividades destinadas a postos de abastecimento e serviços e depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, reduzindo a mesma para 50,00m (cinquenta metros) de raio, contados do centro geométrico do terreno, em relação às creches, escolas, hospitais, igrejas e templos religiosos, com vistas a atração de novos investidores para o Município , uma vez que os mesmos, quando tem interesse em investir, não encontram local adequado para o novo negócio com distância mínima de cem metros de raio.
Quanto a alteração do ANEXO IV - VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DESCARGA E DESEMBARQUE, a mesma destinação à adequação das vagas com a realidade do comércio local e das Igrejas, conforme seus respetivos horários de atendimento.
Certos de contar com a costumeira compreensão e aprovação do presente pleito, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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