Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 90/2018
01/11/2018 Anderson Abreu
Mensagem n. 27/2018 Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018. Senhores Vereadores: Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.”... Ler ementa completa
Mensagem n. 27/2018
Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018.
Senhores Vereadores:
Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.”
Atualmente é necessário conceituar os maus tratos aos animais, em razão da grande incidência da prática abusiva de crueldade contra os animais de um modo geral.
Em qualquer lugar é possível que haja casos de crueldade extrema, como já foi possível se constatar circulando através de vídeos em redes sociais, pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se pregam o bem estar dos humanos e dos animais.
São inúmeros os casos de abandono e maus tratos em animais domésticos (cães e gatos) que são relatados aos órgãos públicos de controle de zoonoses.
A presente Lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade de Chapadão do Sul, que prezam e zelam pelo bem estar dos animais.
Buscando sempre o bem estar da população, da saúde pública, e do bem estar animal, a presente Lei se faz urgente e necessária.
Como disse Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra o animal será considerado um crime contra a própria humanidade”.
Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018.
Senhores Vereadores:
Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.”
Atualmente é necessário conceituar os maus tratos aos animais, em razão da grande incidência da prática abusiva de crueldade contra os animais de um modo geral.
Em qualquer lugar é possível que haja casos de crueldade extrema, como já foi possível se constatar circulando através de vídeos em redes sociais, pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se pregam o bem estar dos humanos e dos animais.
São inúmeros os casos de abandono e maus tratos em animais domésticos (cães e gatos) que são relatados aos órgãos públicos de controle de zoonoses.
A presente Lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade de Chapadão do Sul, que prezam e zelam pelo bem estar dos animais.
Buscando sempre o bem estar da população, da saúde pública, e do bem estar animal, a presente Lei se faz urgente e necessária.
Como disse Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra o animal será considerado um crime contra a própria humanidade”.
Protocolo: 000714-2018
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem n. 27/2018 Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018. Senhores Vereadores: Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.” Atualmente é necessário conceituar os maus tratos aos animais, em razão da grande incidência da prática abusiva de crueldade contra os animais de um modo geral. Em qualquer lugar é possível que haja casos de crueldade extrema, como já foi possível se constatar circulando através de vídeos em redes sociais, pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se pregam o bem estar dos humanos e dos animais. São inúmeros os casos de abandono e maus tratos em animais domésticos (cães e gatos) que são relatados aos órgãos públicos de controle de zoonoses. A presente Lei irá b... Ver mais
Mensagem n. 27/2018
Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018.
Senhores Vereadores:
Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.”
Atualmente é necessário conceituar os maus tratos aos animais, em razão da grande incidência da prática abusiva de crueldade contra os animais de um modo geral.
Em qualquer lugar é possível que haja casos de crueldade extrema, como já foi possível se constatar circulando através de vídeos em redes sociais, pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se pregam o bem estar dos humanos e dos animais.
São inúmeros os casos de abandono e maus tratos em animais domésticos (cães e gatos) que são relatados aos órgãos públicos de controle de zoonoses.
A presente Lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade de Chapadão do Sul, que prezam e zelam pelo bem estar dos animais.
Buscando sempre o bem estar da população, da saúde pública, e do bem estar animal, a presente Lei se faz urgente e necessária.
Como disse Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra o animal será considerado um crime contra a própria humanidade”.
Chapadão do Sul-MS, 01 de novembro de 2018.
Senhores Vereadores:
Remetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais, prevê a aplicação de multa e dá outras providências.”
Atualmente é necessário conceituar os maus tratos aos animais, em razão da grande incidência da prática abusiva de crueldade contra os animais de um modo geral.
Em qualquer lugar é possível que haja casos de crueldade extrema, como já foi possível se constatar circulando através de vídeos em redes sociais, pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se pregam o bem estar dos humanos e dos animais.
São inúmeros os casos de abandono e maus tratos em animais domésticos (cães e gatos) que são relatados aos órgãos públicos de controle de zoonoses.
A presente Lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade de Chapadão do Sul, que prezam e zelam pelo bem estar dos animais.
Buscando sempre o bem estar da população, da saúde pública, e do bem estar animal, a presente Lei se faz urgente e necessária.
Como disse Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra o animal será considerado um crime contra a própria humanidade”.
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