Mensagem n° 32/2019
Chapadão do Sul, 11 de abril de 2019.
Senhores Vereadores,
A presente Resolução e consequente acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 72 do Regimento Interno, tem por objetivo limitar a quantidade de proposições a ser protocolada por Vereador em cada Sessão Ordinária.
A finalidade é dar mais efetividade nas indicações e requerimentos que são encaminhados ao Executivo Municipal, mormente na cobrança de respostas mais bem elaboradas e com mais clareza na solução dos problemas.
Assim, é a presente Resolução para dar cumprimento no princípio constitucional da eficiência.
Atenciosamente,
Alline Tontini, Anderson Abreu, Elton Silva,
Vereadora. Vereador. Vereador.