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Projeto de Resolução 2/2019

Alline Krug Tontini

Mensagem n° 32/2019

Chapadão do Sul, 11 de abril de 2019.





Senhores Vereadores,





A presente Resolução e consequente acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 72 do Regimento Interno, tem por objetivo limitar a quantidade de proposições a ser protocolada por Vereador em cada Sessão Ordinária.

A finalidade é dar mais efetividade nas indicações e requerimentos que são encaminhados ao Executivo Municipal, mormente na cobrança de respostas mais bem elaboradas e com mais clareza na solução dos problemas.

Assim, é a presente Resolução para dar cumprimento no princípio constitucional da eficiência.



Atenciosamente,







Alline Tontini, Anderson Abreu, Elton Silva,

Vereadora. Vereador. Vereador.
Projeto Projeto de Resolução 2/2019
Data de publicação 11/04/2019
Protocolo 5e0df24c
Status Aprovado
Última movimentação 02/05/2019
Resumo
Parecer atual

Não informado

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