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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 106/2019

22/05/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 014/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dess... Mostrar menos
Mensagem nº 014/2019.

Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.



O presente projeto tem por objetivo buscar parceria com o poder público no trabalho de prevenção de combate ao câncer de mama e próstata que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário a ampliação das ações da entidade.



A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência gratuita a pacientes portadores de câncer, colaborando com dietas especificas, na procura de atividades de recuperação, na assistência psicológica e auxílio material.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,









JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: 186f1c7a Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 106/2019
Última movimentação 18/06/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 014/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER. O presente projeto tem por objetivo buscar parceria com o poder público no trabalho de prevenção de combate ao câncer de mama e próstata que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário a ampliação das ações da entidade. A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência grat... Ver menos
Mensagem nº 014/2019.

Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.



O presente projeto tem por objetivo buscar parceria com o poder público no trabalho de prevenção de combate ao câncer de mama e próstata que ocorre nos meses de outubro e novembro, realizando as campanhas “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, além de colaborar com a aquisição de equipamentos e materiais necessário a ampliação das ações da entidade.



A Rede Feminina de Combate ao Câncer é uma entidade filantrópica, que atua na assistência gratuita a pacientes portadores de câncer, colaborando com dietas especificas, na procura de atividades de recuperação, na assistência psicológica e auxílio material.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,









JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

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27/05/2019
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