Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 109/2019

04/06/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 017/2019. Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos membr... Mostrar menos
Mensagem nº 017/2019.

Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.



A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.



Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,









JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Protocolo: b3feb86e Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 109/2019
Última movimentação 08/07/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 017/2019. Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em... Ver menos
Mensagem nº 017/2019.

Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.



A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.



Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,









JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto Lei Executivo 109/2019

Projeto principal

08/07/2019
Abrir projeto