Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 109/2019
04/06/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 017/2019. Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos membr... Ler ementa completa
Mensagem nº 017/2019.
Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.
Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.
Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Protocolo: b3feb86e
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 017/2019. Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em... Ver mais
Mensagem nº 017/2019.
Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.
Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Chapadão do Sul – MS, 04 de junho de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos uma vez mais aos membros desta Augusta Casa Legislativa para submeter à apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.166, de 13 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
A alteração ora proposta visa incluir na Lei que trata da Política Municipal de Meio Ambiente de Chapadão do Sul o recebimento de receitas provenientes de reparação de direitos difusos e coletivos e seu respectivo gasto, receitas estas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) formulados na seara do patrimônio público e que devem ser aplicadas em ações congêneres, ou seja, não poderão ser investidas em ações relacionadas ao meio ambiente.
Diante do exposto, vale ressaltar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente passará a denominar-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos – FMMA”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 109/2019
Abrir projeto
Projeto principal
08/07/2019
58201562611695.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
08/07/2019
58201562611673.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
08/07/2019