Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 103/2019
05/04/2019 Toninho Assunção
Mensagem n. 31/2019 Senhores Vereadores: Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIA... Ler ementa completa
Mensagem n. 31/2019
Senhores Vereadores:
Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de matéria que, se aprovada, terá o efeito de prestigiar o comércio local nas licitações que permitirem o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com alicerce nos ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É de se salientar que as medidas que visem o fortalecimento do comércio local se constituem em elementos de geração de emprego e renda e de geração de receita, vetores importantes para o crescimento de nossa cidade.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei pelos eminentes Edis.
Atenciosamente,
Ver. Toninho Assunção
Senhores Vereadores:
Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de matéria que, se aprovada, terá o efeito de prestigiar o comércio local nas licitações que permitirem o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com alicerce nos ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É de se salientar que as medidas que visem o fortalecimento do comércio local se constituem em elementos de geração de emprego e renda e de geração de receita, vetores importantes para o crescimento de nossa cidade.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei pelos eminentes Edis.
Atenciosamente,
Ver. Toninho Assunção
Protocolo: 9ebf4848
Parecer: Não informado
Reprovado
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Mensagem n. 31/2019 Senhores Vereadores: Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trata-se de matéria que, se aprovada, terá o efeito de prestigiar o comércio local nas licitações que permitirem o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com alicerce nos ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É de se salientar que as medidas que visem o fortalecimento do comércio local se constituem em elementos de geração de emprego e renda e de geração de receita, vetores importantes par... Ver mais
Mensagem n. 31/2019
Senhores Vereadores:
Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de matéria que, se aprovada, terá o efeito de prestigiar o comércio local nas licitações que permitirem o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com alicerce nos ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É de se salientar que as medidas que visem o fortalecimento do comércio local se constituem em elementos de geração de emprego e renda e de geração de receita, vetores importantes para o crescimento de nossa cidade.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei pelos eminentes Edis.
Atenciosamente,
Ver. Toninho Assunção
Senhores Vereadores:
Venho pelo presente encaminhar à apreciação dessa E. Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de matéria que, se aprovada, terá o efeito de prestigiar o comércio local nas licitações que permitirem o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com alicerce nos ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
É de se salientar que as medidas que visem o fortalecimento do comércio local se constituem em elementos de geração de emprego e renda e de geração de receita, vetores importantes para o crescimento de nossa cidade.
Assim, contamos com a aprovação do Projeto de Lei pelos eminentes Edis.
Atenciosamente,
Ver. Toninho Assunção
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