Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 114/2019
13/08/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 020/2019. Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Eg... Ler ementa completa
Mensagem nº 020/2019.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Lei para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio em Pecúnia especificamente ao Servidor Público que for acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, e dá outras providências”.
A presente proposta visa a transformação da licença prêmio, aos servidores que a fazem jus, em pecúnia quando o mesmo estiver acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91.
O servidor que optar em receber a licença prêmio em pecúnia deverá ser submetido a perícia médica oficial e apresentar a documentação comprobatória exigida na legislação ora proposta.
Ressaltamos que a propositura objetiva dar a contribuição da Municipalidade ao seu colaborador que esteja passando por período de vulnerabilidade e necessitando de apoio financeiro para o custeio de suas despesas médicas.
Certos de contar com o elevado espírito de compreensão e de solidariedade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Lei para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio em Pecúnia especificamente ao Servidor Público que for acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, e dá outras providências”.
A presente proposta visa a transformação da licença prêmio, aos servidores que a fazem jus, em pecúnia quando o mesmo estiver acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91.
O servidor que optar em receber a licença prêmio em pecúnia deverá ser submetido a perícia médica oficial e apresentar a documentação comprobatória exigida na legislação ora proposta.
Ressaltamos que a propositura objetiva dar a contribuição da Municipalidade ao seu colaborador que esteja passando por período de vulnerabilidade e necessitando de apoio financeiro para o custeio de suas despesas médicas.
Certos de contar com o elevado espírito de compreensão e de solidariedade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Protocolo: 5019820b
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 020/2019. Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Lei para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio em Pecúnia especificamente ao Servidor Público que for acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, e dá outras providências”. A presente proposta visa a transformação da licença prêmio, aos servidores que a fazem jus, em pecúnia quando o mesmo estiver acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91. O servidor que optar em receber a licença prêmio em pecúnia deverá ser submetido a perícia médica... Ver mais
Mensagem nº 020/2019.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Lei para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio em Pecúnia especificamente ao Servidor Público que for acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, e dá outras providências”.
A presente proposta visa a transformação da licença prêmio, aos servidores que a fazem jus, em pecúnia quando o mesmo estiver acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91.
O servidor que optar em receber a licença prêmio em pecúnia deverá ser submetido a perícia médica oficial e apresentar a documentação comprobatória exigida na legislação ora proposta.
Ressaltamos que a propositura objetiva dar a contribuição da Municipalidade ao seu colaborador que esteja passando por período de vulnerabilidade e necessitando de apoio financeiro para o custeio de suas despesas médicas.
Certos de contar com o elevado espírito de compreensão e de solidariedade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
Chapadão do Sul – MS, 14 de agosto de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos membros desta Egrégia Casa de Lei para encaminhar, à apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio em Pecúnia especificamente ao Servidor Público que for acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, e dá outras providências”.
A presente proposta visa a transformação da licença prêmio, aos servidores que a fazem jus, em pecúnia quando o mesmo estiver acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme disposto no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91.
O servidor que optar em receber a licença prêmio em pecúnia deverá ser submetido a perícia médica oficial e apresentar a documentação comprobatória exigida na legislação ora proposta.
Ressaltamos que a propositura objetiva dar a contribuição da Municipalidade ao seu colaborador que esteja passando por período de vulnerabilidade e necessitando de apoio financeiro para o custeio de suas despesas médicas.
Certos de contar com o elevado espírito de compreensão e de solidariedade, aproveitamos o ensejo para reiterar nossas manifestações de apreço e consideração.
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