Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 118/2019
05/09/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 024/2019. Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e apro... Ler ementa completa
Mensagem nº 024/2019.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis determinados.
Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade expecífica. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior, ou seja, a desafetação transforma a destinação do bem público, passando-o de uma categoria para outra.
O Projeto de Lei em voga possui como escopo a utilização dos imóveis para as finalidades dispostas na Lei Municipal nº 912/2012 (Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP).
O Interesse Público externa-se na concretização do programa de desenvolvimento integral de Chapadão do Sul, onde áreas são destinadas a instalação de novos empreendimentos empresariais em nossa cidade, visando o fortalecimento do comércio local e, consequentemente, a geração de emprego e renda, beneficiando a comunidade em geral.
Objetivando viabilizar o referido projeto, deve ser concedida nova destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover sua desafetação, tornando-o bem dominical, constituindo-o como parte integrante do domínio privado do Município de Chapadão do Sul.
Em anexo, encontra-se a cópia das certidões (matrícula) do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de bem pertencente à municipalidade.
Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis determinados.
Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade expecífica. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior, ou seja, a desafetação transforma a destinação do bem público, passando-o de uma categoria para outra.
O Projeto de Lei em voga possui como escopo a utilização dos imóveis para as finalidades dispostas na Lei Municipal nº 912/2012 (Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP).
O Interesse Público externa-se na concretização do programa de desenvolvimento integral de Chapadão do Sul, onde áreas são destinadas a instalação de novos empreendimentos empresariais em nossa cidade, visando o fortalecimento do comércio local e, consequentemente, a geração de emprego e renda, beneficiando a comunidade em geral.
Objetivando viabilizar o referido projeto, deve ser concedida nova destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover sua desafetação, tornando-o bem dominical, constituindo-o como parte integrante do domínio privado do Município de Chapadão do Sul.
Em anexo, encontra-se a cópia das certidões (matrícula) do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de bem pertencente à municipalidade.
Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Protocolo: 9fc4c110
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 024/2019. Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis determinados. Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade expecífica. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior, ou seja, a desafetação transforma a destinação do bem públ... Ver mais
Mensagem nº 024/2019.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis determinados.
Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade expecífica. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior, ou seja, a desafetação transforma a destinação do bem público, passando-o de uma categoria para outra.
O Projeto de Lei em voga possui como escopo a utilização dos imóveis para as finalidades dispostas na Lei Municipal nº 912/2012 (Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP).
O Interesse Público externa-se na concretização do programa de desenvolvimento integral de Chapadão do Sul, onde áreas são destinadas a instalação de novos empreendimentos empresariais em nossa cidade, visando o fortalecimento do comércio local e, consequentemente, a geração de emprego e renda, beneficiando a comunidade em geral.
Objetivando viabilizar o referido projeto, deve ser concedida nova destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover sua desafetação, tornando-o bem dominical, constituindo-o como parte integrante do domínio privado do Município de Chapadão do Sul.
Em anexo, encontra-se a cópia das certidões (matrícula) do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de bem pertencente à municipalidade.
Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis determinados.
Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade expecífica. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior, ou seja, a desafetação transforma a destinação do bem público, passando-o de uma categoria para outra.
O Projeto de Lei em voga possui como escopo a utilização dos imóveis para as finalidades dispostas na Lei Municipal nº 912/2012 (Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP).
O Interesse Público externa-se na concretização do programa de desenvolvimento integral de Chapadão do Sul, onde áreas são destinadas a instalação de novos empreendimentos empresariais em nossa cidade, visando o fortalecimento do comércio local e, consequentemente, a geração de emprego e renda, beneficiando a comunidade em geral.
Objetivando viabilizar o referido projeto, deve ser concedida nova destinação pública ao imóvel, sendo necessário promover sua desafetação, tornando-o bem dominical, constituindo-o como parte integrante do domínio privado do Município de Chapadão do Sul.
Em anexo, encontra-se a cópia das certidões (matrícula) do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de bem pertencente à municipalidade.
Ademais, por se tratar de matéria de relevante cunho social e de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
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