Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 119/2019
05/09/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 025/2019. Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à apre... Ler ementa completa
Mensagem nº 025/2019.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”, revogando a Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2019.
O presente projeto de lei revoga a autorização já concedida por esta Augusta Casa de Leis, alterando a redação legislativa dos artigos 1º e 2º, afim de atender as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com vistas a obtenção de sucesso em protocolo de autorização, junto a STN, para obtenção de financiamento, conforme orientação recebidas dos gestores do Banco do Brasil, transcrevendo nova redação copilada.
Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”, revogando a Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2019.
O presente projeto de lei revoga a autorização já concedida por esta Augusta Casa de Leis, alterando a redação legislativa dos artigos 1º e 2º, afim de atender as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com vistas a obtenção de sucesso em protocolo de autorização, junto a STN, para obtenção de financiamento, conforme orientação recebidas dos gestores do Banco do Brasil, transcrevendo nova redação copilada.
Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolo: 2d60d0a6
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 025/2019. Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”, revogando a Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2019. O presente projeto de lei revoga a autorização já concedida por esta Augusta Casa de Leis, alterando a redação legislativa dos artigos 1º e 2º, afim de atender as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com vistas a obtenção de sucesso em protocolo de autorização, junto a STN, para obtenção de financiamento, conforme orientação recebidas dos gestores do Banco do Brasil,... Ver mais
Mensagem nº 025/2019.
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”, revogando a Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2019.
O presente projeto de lei revoga a autorização já concedida por esta Augusta Casa de Leis, alterando a redação legislativa dos artigos 1º e 2º, afim de atender as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com vistas a obtenção de sucesso em protocolo de autorização, junto a STN, para obtenção de financiamento, conforme orientação recebidas dos gestores do Banco do Brasil, transcrevendo nova redação copilada.
Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 05 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências”, revogando a Lei nº 1.210, de 23 de abril de 2019.
O presente projeto de lei revoga a autorização já concedida por esta Augusta Casa de Leis, alterando a redação legislativa dos artigos 1º e 2º, afim de atender as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com vistas a obtenção de sucesso em protocolo de autorização, junto a STN, para obtenção de financiamento, conforme orientação recebidas dos gestores do Banco do Brasil, transcrevendo nova redação copilada.
Em se tratando de matéria de aplicação imediata, rogamos que a propositura tenha tramitação em regime de urgência, consoante o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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