Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 125/2019
04/10/2019 Poder Executivo
MENSAGEM Nº 034/2019 Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 034/2019
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências”.
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários, estando já acostumados a realizar os pagamentos cotidianos na função débito ou crédito destes. Diante do crescimento desta operação, os contribuintes sul chapadense vem solicitando a opção de quitar seus débitos com o erário público da mesma forma.
Neste intuito o presente projeto de lei permitirá que a municipalidade realize a contratação de instituições financeiras, que atuam com o fornecimento de mecanismos e ferramentas que auxiliarão na arrecadação dos tributos municipais, podendo o contribuinte proceder o pagamento de seus débitos com o cartão.
Desta forma, o contribuinte contará com mais esta possibilidade de manter-se em dia com a Municipalidade, evitando a execução judicial de seus débitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 04 de outubro de 2019.
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências”.
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários, estando já acostumados a realizar os pagamentos cotidianos na função débito ou crédito destes. Diante do crescimento desta operação, os contribuintes sul chapadense vem solicitando a opção de quitar seus débitos com o erário público da mesma forma.
Neste intuito o presente projeto de lei permitirá que a municipalidade realize a contratação de instituições financeiras, que atuam com o fornecimento de mecanismos e ferramentas que auxiliarão na arrecadação dos tributos municipais, podendo o contribuinte proceder o pagamento de seus débitos com o cartão.
Desta forma, o contribuinte contará com mais esta possibilidade de manter-se em dia com a Municipalidade, evitando a execução judicial de seus débitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 04 de outubro de 2019.
Protocolo: a168e12a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 034/2019 Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências”. O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários, estando já acostumados a realizar os pagamentos cotidianos na função débito ou crédito destes. Diante do crescimento desta operação, os contribuintes sul chapadense vem solicitando a opção de quitar seus débitos com o erário público da mesma forma. Neste intuito o presente projeto de lei permitirá que a municipalidade realize a contratação de instituições financeiras, qu... Ver mais
MENSAGEM Nº 034/2019
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências”.
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários, estando já acostumados a realizar os pagamentos cotidianos na função débito ou crédito destes. Diante do crescimento desta operação, os contribuintes sul chapadense vem solicitando a opção de quitar seus débitos com o erário público da mesma forma.
Neste intuito o presente projeto de lei permitirá que a municipalidade realize a contratação de instituições financeiras, que atuam com o fornecimento de mecanismos e ferramentas que auxiliarão na arrecadação dos tributos municipais, podendo o contribuinte proceder o pagamento de seus débitos com o cartão.
Desta forma, o contribuinte contará com mais esta possibilidade de manter-se em dia com a Municipalidade, evitando a execução judicial de seus débitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 04 de outubro de 2019.
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Encaminho à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Município a contratar ou credenciar operadoras que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de tributos, tarifas e demais receitas municipais, por meio de pagamento via cartão de crédito e de débito, e dá outras providências”.
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários, estando já acostumados a realizar os pagamentos cotidianos na função débito ou crédito destes. Diante do crescimento desta operação, os contribuintes sul chapadense vem solicitando a opção de quitar seus débitos com o erário público da mesma forma.
Neste intuito o presente projeto de lei permitirá que a municipalidade realize a contratação de instituições financeiras, que atuam com o fornecimento de mecanismos e ferramentas que auxiliarão na arrecadação dos tributos municipais, podendo o contribuinte proceder o pagamento de seus débitos com o cartão.
Desta forma, o contribuinte contará com mais esta possibilidade de manter-se em dia com a Municipalidade, evitando a execução judicial de seus débitos.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 04 de outubro de 2019.
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