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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 127/2019

18/10/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 037/2019. Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis que... Mostrar menos
Mensagem nº 037/2019.

Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Reportamo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa da Verdura, a ser administrado, gerido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Chapadão do Sul/MS.



Poderão participar do Programa da Verdura as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, comprovado através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais, e que cumpram um ou mais dos seguintes critérios: possuir crianças com idade de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses; idosos a partir de 60 (sessenta) anos; PCD – Pessoa Com Deficiência; ou famílias que em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.



A Municipalidade visa, com a implantação do Programa da Verdura, beneficiar não somente as famílias que se enquadram nos critérios acima descritos, mas também os pequenos produtores rurais que dependem da agricultura familiar, através da aquisição das verduras que serão doadas.



Salientamos que o Município pretende atender até 200 (duzentas) famílias, com a distribuição de verduras quinzenalmente.



Certos de contar com a compreensão e a aprovação dos Senhores Vereadores, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e consideração.



Atenciosamente,
Protocolo: 3df7fa0b Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 127/2019
Última movimentação 29/11/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 037/2019. Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa da Verdura, a ser administrado, gerido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Chapadão do Sul/MS. Poderão participar do Programa da Verdura as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, comprovado através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais, e que cumpram um ou mais dos seguintes critérios: possuir crianças com idade de até 03 (tr... Ver menos
Mensagem nº 037/2019.

Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Reportamo-nos aos Nobres Edis que compõem esta Casa de Leis, para encaminhar à apreciação e aprovação o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa da Verdura, a ser administrado, gerido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Chapadão do Sul/MS.



Poderão participar do Programa da Verdura as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, comprovado através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais, e que cumpram um ou mais dos seguintes critérios: possuir crianças com idade de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses; idosos a partir de 60 (sessenta) anos; PCD – Pessoa Com Deficiência; ou famílias que em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.



A Municipalidade visa, com a implantação do Programa da Verdura, beneficiar não somente as famílias que se enquadram nos critérios acima descritos, mas também os pequenos produtores rurais que dependem da agricultura familiar, através da aquisição das verduras que serão doadas.



Salientamos que o Município pretende atender até 200 (duzentas) famílias, com a distribuição de verduras quinzenalmente.



Certos de contar com a compreensão e a aprovação dos Senhores Vereadores, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de estima e consideração.



Atenciosamente,
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto Lei Executivo 127/2019

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29/11/2019
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