Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 131/2019
22/11/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 042/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências p... Ler ementa completa
Mensagem nº 042/2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Estabelece normas relativas a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei estabelece regras para fomentar e regular a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas em nosso território municipal, principalmente aquelas consideradas de baixo risco, a serem oportunamente definidas, em consonância com o disposto no inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição Federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
O objetivo principal é incentivar empreendimentos que contemplem baixo risco, mediante a desburocratização e a desoneração do exercício destas atividades, correspondendo a um passo fundamental para o desenvolvimento econômico do Município.
É inegável a importância dos pequenos empreendedores no desenvolvimento econômico, e com o este Projeto, será facilitada a vida de todos aqueles que exercem pequenas atividades.
A estimativa de renúncia fiscal decorrente destas medidas possui valores muito baixos, sobretudo ao considerarmos o número de pequenos empreendimentos hoje existentes. A renúncia relativa a taxas de fiscalização e funcionamento já é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Estabelece normas relativas a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei estabelece regras para fomentar e regular a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas em nosso território municipal, principalmente aquelas consideradas de baixo risco, a serem oportunamente definidas, em consonância com o disposto no inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição Federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
O objetivo principal é incentivar empreendimentos que contemplem baixo risco, mediante a desburocratização e a desoneração do exercício destas atividades, correspondendo a um passo fundamental para o desenvolvimento econômico do Município.
É inegável a importância dos pequenos empreendedores no desenvolvimento econômico, e com o este Projeto, será facilitada a vida de todos aqueles que exercem pequenas atividades.
A estimativa de renúncia fiscal decorrente destas medidas possui valores muito baixos, sobretudo ao considerarmos o número de pequenos empreendimentos hoje existentes. A renúncia relativa a taxas de fiscalização e funcionamento já é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Protocolo: bf870c02
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 042/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Estabelece normas relativas a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei estabelece regras para fomentar e regular a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas em nosso território municipal, principalmente aquelas consideradas de baixo risco, a serem oportunamente definidas, em consonância com o disposto no inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição Federal e conforme dispo... Ver mais
Mensagem nº 042/2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Estabelece normas relativas a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei estabelece regras para fomentar e regular a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas em nosso território municipal, principalmente aquelas consideradas de baixo risco, a serem oportunamente definidas, em consonância com o disposto no inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição Federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
O objetivo principal é incentivar empreendimentos que contemplem baixo risco, mediante a desburocratização e a desoneração do exercício destas atividades, correspondendo a um passo fundamental para o desenvolvimento econômico do Município.
É inegável a importância dos pequenos empreendedores no desenvolvimento econômico, e com o este Projeto, será facilitada a vida de todos aqueles que exercem pequenas atividades.
A estimativa de renúncia fiscal decorrente destas medidas possui valores muito baixos, sobretudo ao considerarmos o número de pequenos empreendimentos hoje existentes. A renúncia relativa a taxas de fiscalização e funcionamento já é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Estabelece normas relativas a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei estabelece regras para fomentar e regular a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas em nosso território municipal, principalmente aquelas consideradas de baixo risco, a serem oportunamente definidas, em consonância com o disposto no inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição Federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
O objetivo principal é incentivar empreendimentos que contemplem baixo risco, mediante a desburocratização e a desoneração do exercício destas atividades, correspondendo a um passo fundamental para o desenvolvimento econômico do Município.
É inegável a importância dos pequenos empreendedores no desenvolvimento econômico, e com o este Projeto, será facilitada a vida de todos aqueles que exercem pequenas atividades.
A estimativa de renúncia fiscal decorrente destas medidas possui valores muito baixos, sobretudo ao considerarmos o número de pequenos empreendimentos hoje existentes. A renúncia relativa a taxas de fiscalização e funcionamento já é prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
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