Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 132/2019
22/11/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 043/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e deli... Ler ementa completa
Mensagem nº 043/2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programa de Interesse Social e dá outras providências.
A legislação ora proposta visa dar condições legais ao Município de participar e promover programas habitacionais de interesse social, proporcionado aos munícipes a tão sonhada casa própria.
Os referidos lotes somente serão doados às famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias, em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programa de Interesse Social e dá outras providências.
A legislação ora proposta visa dar condições legais ao Município de participar e promover programas habitacionais de interesse social, proporcionado aos munícipes a tão sonhada casa própria.
Os referidos lotes somente serão doados às famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias, em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Protocolo: 3852df76
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 043/2019. Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programa de Interesse Social e dá outras providências. A legislação ora proposta visa dar condições legais ao Município de participar e promover programas habitacionais de interesse social, proporcionado aos munícipes a tão sonhada casa própria. Os referidos lotes somente serão doados às famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias, em conformidade com as normas estabelecidas... Ver mais
Mensagem nº 043/2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programa de Interesse Social e dá outras providências.
A legislação ora proposta visa dar condições legais ao Município de participar e promover programas habitacionais de interesse social, proporcionado aos munícipes a tão sonhada casa própria.
Os referidos lotes somente serão doados às famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias, em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programa de Interesse Social e dá outras providências.
A legislação ora proposta visa dar condições legais ao Município de participar e promover programas habitacionais de interesse social, proporcionado aos munícipes a tão sonhada casa própria.
Os referidos lotes somente serão doados às famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, com a finalidade exclusiva de contratação de moradias, em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de novembro de 2019.
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