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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 120/2019

11/09/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 022/2019. Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O Chefe do Poder Executivo tem a... Mostrar menos
Mensagem nº 022/2019.

Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e deliberação, o incluso projeto de lei que dispões sobre criação de programa de inclusão profissional de natureza assistencial, administrado, gerido e coordenado pelas Secretaria Municipal de Assistência Social, para dar concretude às medidas de inclusão social emancipatória aos cidadãos/cidadãs em condição de vulnerabilidade social.



Preocupados com o número significativo de pessoas em condições de vulnerabilidade é que o Poder Público Municipal de Chapadão do Sul propõe uma legislação que permita a adesão destes cidadãos a um programa de auxílio, desde que cumpridas as exigências constantes nesta lei.



Vale ressaltar que a designação para a realização dos trabalhos vinculados às atividades do programa será feita pela Secretaria de Assistência Social, para os órgãos municipais envolvidos no programa, conforme a aptidão do beneficiário e levará em consideração as condições socioeconômicas e o local de moradia do inscrito.



Em suma, a presente propositura visa oportunizar um novo recomeço de vida profissional e social a muitos que já haviam perdido a esperança.



Na confiança do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta casa, e na expectativa da tramitação regular o projeto em comento, reiteramos a Vossa Excelência e demais pares os nossos protestos de elevada consideração.



Atenciosamente,
Protocolo: b8d581f2 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 120/2019
Última movimentação 29/11/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 022/2019. Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e deliberação, o incluso projeto de lei que dispões sobre criação de programa de inclusão profissional de natureza assistencial, administrado, gerido e coordenado pelas Secretaria Municipal de Assistência Social, para dar concretude às medidas de inclusão social emancipatória aos cidadãos/cidadãs em condição de vulnerabilidade social. Preocupados com o número significativo de pessoas em condições de vulnerabilidade é que o Poder Público Municipal de Chapadão do Sul propõe uma legislação que permita a adesão destes cidadãos a um programa de auxílio, des... Ver menos
Mensagem nº 022/2019.

Chapadão do Sul – MS, 11 de setembro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



O Chefe do Poder Executivo tem a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e deliberação, o incluso projeto de lei que dispões sobre criação de programa de inclusão profissional de natureza assistencial, administrado, gerido e coordenado pelas Secretaria Municipal de Assistência Social, para dar concretude às medidas de inclusão social emancipatória aos cidadãos/cidadãs em condição de vulnerabilidade social.



Preocupados com o número significativo de pessoas em condições de vulnerabilidade é que o Poder Público Municipal de Chapadão do Sul propõe uma legislação que permita a adesão destes cidadãos a um programa de auxílio, desde que cumpridas as exigências constantes nesta lei.



Vale ressaltar que a designação para a realização dos trabalhos vinculados às atividades do programa será feita pela Secretaria de Assistência Social, para os órgãos municipais envolvidos no programa, conforme a aptidão do beneficiário e levará em consideração as condições socioeconômicas e o local de moradia do inscrito.



Em suma, a presente propositura visa oportunizar um novo recomeço de vida profissional e social a muitos que já haviam perdido a esperança.



Na confiança do elevado espírito público que sempre norteou as decisões desta casa, e na expectativa da tramitação regular o projeto em comento, reiteramos a Vossa Excelência e demais pares os nossos protestos de elevada consideração.



Atenciosamente,
Parecer atual

Não informado

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Projeto Lei Executivo 120/2019

Projeto principal

29/11/2019
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