Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 14/2019
12/09/2019 Poder Executivo
Mensagem nº 027/2019. Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberaç... Ler ementa completa
Mensagem nº 027/2019.
Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:
Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:
Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolo: 6b58a51d
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 027/2019. Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016. O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão: Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores; Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados. Na certeza de c... Ver mais
Mensagem nº 027/2019.
Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:
Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:
Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.
Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Complementar Executivo 14/2019
Abrir projeto
Projeto principal
29/11/2019
60501575049354.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
29/11/2019
60501575049332.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
29/11/2019