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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 14/2019

12/09/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 027/2019. Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberaç... Mostrar menos
Mensagem nº 027/2019.

Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,





Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.



O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:

Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,
Protocolo: 6b58a51d Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 14/2019
Última movimentação 29/11/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 027/2019. Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016. O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão: Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores; Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados. Na certeza de c... Ver menos
Mensagem nº 027/2019.

Chapadão do Sul – MS, 12 de setembro de 2019.







A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.









Senhora Presidente, Senhores Vereadores,





Encaminhamos à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016.



O presente Projeto de Lei Complementar tem por pretensão:

Alterar o valor da multa aplicada aos proprietários de terrenos que infringem o art. 100, reduzindo-a penalidade de 2,0 UFM por metro quadrado para 0,4 UFM, atendendo assim aos pedidos realizados pelos Nobres Vereadores;
Revogar o §4º do art. 100, que determina o envio semestral ao Ministério Público da lista com o nome dos infratores. O corpo técnico do Ministério Público dispensou o protocolo destes dados.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa e que foram sempre de encontro com os anseios da comunidade, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente,
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 14/2019

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29/11/2019
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