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Projeto de Lei Complementar Executivo

Projeto de Lei Complementar Executivo 17/2019

18/10/2019 Poder Executivo

Mensagem nº 038/2019. Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à... Mostrar menos
Mensagem nº 038/2019.

Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019.









A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.











Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo III da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências.



A presente propositura visa aumentar o número de vagas de alguns cargos efetivos, com vistas a realização de concurso público com o escopo de atender as determinações provenientes do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, após ratificação dos Termos de Ajustamento de Conduta.



O acréscimo dos quantitativos provenientes do Anexo III se faz imprescindível para a realização do concurso público, tendo em vista que, após a sua realização, os servidores temporários necessariamente serão dispensados do cargo possibilitando o ingresso dos novos concursados.



O numerário dos respectivos cargos encontra-se desatualizado se considerarmos o crescimento do Município e a necessidade da mantença dos serviços públicos primordiais, resultando na realização de concurso público para o preenchimento das vagas concernentes ao exercício das atividades-fim da Administração Pública Municipal em atenção a redação do art. 37, II da Constituição Federal.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente.
Protocolo: 81979947 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número 17/2019
Última movimentação 29/11/2019
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 038/2019. Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo III da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências. A presente propositura visa aumentar o número de vagas de alguns cargos efetivos, com vistas a realização de concurso público com o escopo de atender as determinações provenientes do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, após ratificação dos Termos de Ajustamento de Conduta. O acréscimo dos quantitativos provenientes do Anexo III se faz imprescindível para a realização do concurso público, tendo em vista que, após a... Ver menos
Mensagem nº 038/2019.

Chapadão do Sul – MS, 18 de outubro de 2019.









A Sua Excelência a Senhora,

VEREADORA ALLINE TONTINI,

Presidente da Câmara Municipal,

Chapadão do Sul – MS.











Senhora Presidente, Senhores Vereadores,



Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo III da Lei Complementar nº 040, de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências.



A presente propositura visa aumentar o número de vagas de alguns cargos efetivos, com vistas a realização de concurso público com o escopo de atender as determinações provenientes do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, após ratificação dos Termos de Ajustamento de Conduta.



O acréscimo dos quantitativos provenientes do Anexo III se faz imprescindível para a realização do concurso público, tendo em vista que, após a sua realização, os servidores temporários necessariamente serão dispensados do cargo possibilitando o ingresso dos novos concursados.



O numerário dos respectivos cargos encontra-se desatualizado se considerarmos o crescimento do Município e a necessidade da mantença dos serviços públicos primordiais, resultando na realização de concurso público para o preenchimento das vagas concernentes ao exercício das atividades-fim da Administração Pública Municipal em atenção a redação do art. 37, II da Constituição Federal.



Na certeza de contarmos com o Alto Espírito de compreensão que sempre nortearam as decisões dessa casa, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de estima e distinta consideração.



Atenciosamente.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Complementar Executivo 17/2019

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29/11/2019
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