Mensagem n. 35/2019
Senhores Vereadores,
A presente propositura tem o objetivo de possibilitar a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico na rede pública de saúde do Município de Chapadão do Sul.
A própria Associação Brasileira de Ozonioterapia disponibilizou modelo de projeto de lei, sendo um estadual e um municipal, para aqueles que querem auxiliar na implantação da ozonioterapia no Brasil para aplicação na saúde humana.
0 Senador Valdir Raupp ja apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei n° 227/2017 que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional, tendo sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em outubro de 2017, mas que ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
0 tratamento pode contribuir para melhorar a saúde de pacientes em muitos casos, de infecções bacterianas a hérnia de disco. Se aprovado, o projeto pode salvar muitas vidas e economizar milhões de reais dos cofres públicos em tratamento de saúde, afirma o Senador Raupp.
Em sua manifestação, o Senador destacou também que a ozonioterapia é reconhecida pelos sistemas de saúde da Alemanha, China, Rússia, Cuba, Portugal, Espanha, Grécia, Turquia e de vários outros países em todo o mundo, além de ser praticada em 32 estados dos Estados Unidos da América, afora o fato de que, por ser um tratamento complementar, pode ser incorporado ao sistema de saúde brasileiro com baixo custo e elevado grau de eficácia.
Vale ressaltar a Portaria n° 702, de 21 de março de 2018, do Ministro de Estado da Saúde que, aprova a definição das práticas de aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
Portanto, assim justificado este projeto de lei, espero que o mesmo mereça o apoio e aprovação dos nobres pares, pelo que antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Ver. Vanderson Cardoso