Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 139/2020
19/03/2020 Anderson Abreu
Mensagem n. 37/2020 Senhores Vereadores, Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde. Dessa forma... Ler ementa completa
Mensagem n. 37/2020
Senhores Vereadores,
Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.
Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Atenciosamente,
Ver. Anderson Abreu
Senhores Vereadores,
Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.
Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Atenciosamente,
Ver. Anderson Abreu
Protocolo: 2a04fc38
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem n. 37/2020 Senhores Vereadores, Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde. Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política. O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispen... Ver mais
Mensagem n. 37/2020
Senhores Vereadores,
Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.
Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Atenciosamente,
Ver. Anderson Abreu
Senhores Vereadores,
Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.
Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Atenciosamente,
Ver. Anderson Abreu
Parecer atual
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