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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 139/2020

19/03/2020 Anderson Abreu

Mensagem n. 37/2020 Senhores Vereadores, Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde. Dessa forma... Mostrar menos
Mensagem n. 37/2020



Senhores Vereadores,



Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.

Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.

A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.

O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.

O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).

Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.







Atenciosamente,







Ver. Anderson Abreu
Protocolo: 2a04fc38 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 139/2020
Última movimentação 01/06/2020
Responsável Anderson Abreu

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem n. 37/2020 Senhores Vereadores, Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde. Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política. O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispen... Ver menos
Mensagem n. 37/2020



Senhores Vereadores,



Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida em várias localidades do nosso País, onde Prefeituras e Governos Estaduais lançam suas listas de espera em diversos serviços relacionados à saúde.

Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.

A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.

O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.

O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).

Por todo o exposto, espero a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.







Atenciosamente,







Ver. Anderson Abreu
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Legislativo 139/2020

Projeto principal

01/06/2020
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