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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 2/2021

21/01/2021 Poder Executivo

Mensagem nº 02-2021 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento... Mostrar menos
Mensagem nº 02-2021

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o

incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à

Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR).

O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do

Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e

Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos

servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez

que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domiciliar é de extrema

importância para a saúde e a qualidade de vida de todos os munícipes e, ainda, gera

arrecadação de receita ao Município, provindas do leilão dos produtos reciclados.

Vale ressaltar, também, que segundo disposto no inciso III do art. 64 da Lei

Complementar nº 040, o pagamento da gratificação de incentivo à produtividade é destinada

a incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício das atribuições da respectiva

função e ou pela participação em programas de competência da Prefeitura Municipal,

aferidos conforme resultados da avaliação do trabalho produzido.

O valor total da GIP a ser distribuído será de até 15,00% (quinze por cento)

das arrecadações provenientes dos leilões dos produtos reciclados após a promulgação da

presente Lei, conforme as disposições contidas na proposta em voga.

Oportunamente, requeremos que o presente projeto de lei tenha tramitação

em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se

de matéria de aplicação imediata.

Certos de contar com a aprovação da propositura ora encaminhada,

renovamos nossas manifestações de apreço e consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG
Protocolo: aa95dccd Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 2/2021
Última movimentação 14/04/2021
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 02-2021 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR). O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domiciliar é de extrema importância para a saúde e a qualidade de vida de todos os munícipes e, ainda, gera arrecadação de receita ao Município, provindas do leil... Ver menos
Mensagem nº 02-2021

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o

incluso Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de Gratificação de Incentivo à

Produtividade (GIP) para os funcionários da Central de Tratamento de Resíduos (CTR).

O pagamento de gratificações aos servidores do Município de Chapadão do

Sul possui amparo legal no artigo 64 da Lei Complementar nº 040 - Plano de Carreiras e

Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.

Quanto ao projeto em questão, ressaltamos que o pagamento da GIP aos

servidores da CTR visa a valorização das atividades desempenhadas pelos mesmos, uma vez

que os serviços de coleta, tratamento e reciclagem do lixo domiciliar é de extrema

importância para a saúde e a qualidade de vida de todos os munícipes e, ainda, gera

arrecadação de receita ao Município, provindas do leilão dos produtos reciclados.

Vale ressaltar, também, que segundo disposto no inciso III do art. 64 da Lei

Complementar nº 040, o pagamento da gratificação de incentivo à produtividade é destinada

a incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício das atribuições da respectiva

função e ou pela participação em programas de competência da Prefeitura Municipal,

aferidos conforme resultados da avaliação do trabalho produzido.

O valor total da GIP a ser distribuído será de até 15,00% (quinze por cento)

das arrecadações provenientes dos leilões dos produtos reciclados após a promulgação da

presente Lei, conforme as disposições contidas na proposta em voga.

Oportunamente, requeremos que o presente projeto de lei tenha tramitação

em regime de urgência, consoante o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, por tratar-se

de matéria de aplicação imediata.

Certos de contar com a aprovação da propositura ora encaminhada,

renovamos nossas manifestações de apreço e consideração.

Atenciosamente,

JOÃO CARLOS KRUG
Parecer atual

Não informado

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