Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 6/2021
04/03/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 007/2021. Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à dev... Ler ementa completa
Mensagem nº 007/2021.
Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à devida
análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do
FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
A reestruturação da legislação ora proposta visa adequação da mesma
às novas regas impostas pela lei federal acima mencionada, principalmente no que
tange a regulamentação dos recursos do fundo, e cabe ao Município constituir e
empossar o novo Conselho do Fundeb, bem como viabilizar a realização de reuniões
e sensibilizações entre os diversos segmentos.
A nova composição dos conselhos deverá ser efetivada até dia 30 de
março do corrente ano.
Diante do exposto, rogamos que propositura tenha tramitação em
regime de urgência, consoante o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão e aprovação desta Egrégia Casa
de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à devida
análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do
FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
A reestruturação da legislação ora proposta visa adequação da mesma
às novas regas impostas pela lei federal acima mencionada, principalmente no que
tange a regulamentação dos recursos do fundo, e cabe ao Município constituir e
empossar o novo Conselho do Fundeb, bem como viabilizar a realização de reuniões
e sensibilizações entre os diversos segmentos.
A nova composição dos conselhos deverá ser efetivada até dia 30 de
março do corrente ano.
Diante do exposto, rogamos que propositura tenha tramitação em
regime de urgência, consoante o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão e aprovação desta Egrégia Casa
de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Protocolo: f54ff3ce
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 007/2021. Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à devida análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A reestruturação da legislação ora proposta visa adequação da mesma às novas regas impostas pela lei federal acima mencionada, principalmente no que tange a regulamentação dos recursos do fundo, e cabe ao Município constituir e empossar o novo Conselho do Fundeb, bem como viabilizar a real... Ver mais
Mensagem nº 007/2021.
Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à devida
análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do
FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
A reestruturação da legislação ora proposta visa adequação da mesma
às novas regas impostas pela lei federal acima mencionada, principalmente no que
tange a regulamentação dos recursos do fundo, e cabe ao Município constituir e
empossar o novo Conselho do Fundeb, bem como viabilizar a realização de reuniões
e sensibilizações entre os diversos segmentos.
A nova composição dos conselhos deverá ser efetivada até dia 30 de
março do corrente ano.
Diante do exposto, rogamos que propositura tenha tramitação em
regime de urgência, consoante o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão e aprovação desta Egrégia Casa
de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Chapadão do Sul – MS, 04 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Reportamo-nos aos Senhores Vereadores para encaminhar à devida
análise e aprovação, o incluso Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Conselho do
FUNDEB, de acordo com o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
A reestruturação da legislação ora proposta visa adequação da mesma
às novas regas impostas pela lei federal acima mencionada, principalmente no que
tange a regulamentação dos recursos do fundo, e cabe ao Município constituir e
empossar o novo Conselho do Fundeb, bem como viabilizar a realização de reuniões
e sensibilizações entre os diversos segmentos.
A nova composição dos conselhos deverá ser efetivada até dia 30 de
março do corrente ano.
Diante do exposto, rogamos que propositura tenha tramitação em
regime de urgência, consoante o disposto no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de contar com a compreensão e aprovação desta Egrégia Casa
de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
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Não informado
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