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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 8/2021

17/03/2021 Vanderson Cardoso

Chapadão do Sul, 17 de março de 2021. Mensagem n. 01/2021 Senhores Vereadores, A evolução da sociedade passa pela ordenação do espaço de convivência entre todos os seres. Qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada... Mostrar menos
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021.



Mensagem n. 01/2021



Senhores Vereadores,

A evolução da sociedade passa pela ordenação do espaço de convivência entre todos os seres. Qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada.

Sabe-se, de algum tempo, que os fogos de artifício com estampido causam uma série de efeitos negativos, nocivos, a pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, a idosos e a animais, notadamente os silvestres, mas com destaque para cães e gatos, também.

Há, nas redes sociais, milhares, de relatos de pessoas que lutam para uma mudança nos hábitos culturais da sociedade brasileira e mundial. A comemoração de datas ou eventos festivos pode ser feita de maneira que não agrida parte significativa do meio ambiente. Fogos de vista, apenas com efeitos visuais, belos e agradáveis, podem substituir perfeitamente os estouros que maltratam pessoas e animais.

Nas cidades de Araraquara, Águas da Prata, Américo Brasiliense, Conchal, Descalvado, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Itirapina, Itobi, Matão, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, São João da Boa Vista, Campinas, Ubatuba, São Manuel, Itu, Mogi Mirim e Conchal, no Estado de São Paulo, já foi instituída lei proibindo fogos de artifício com estampido. Há vários municípios de outros Estados que também já se utilizam desse tipo de legislação, como na capital paranaense, Curitiba. No Estado de Minas Gerais, há projeto de lei, em tramitação, que também proíbe a soltura de fogos com estampido.

Mesmo sem lei, houve decisões de não soltar fogos em finais de ano nas seguintes cidades: Alfenas, Três Pontas, Poços de Caldas e Varginha, em Minas Gerais, e Ponta Grossa, no Paraná.

Na Câmara Federal, em março de 2019, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6.881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), prevê que a pena para quem descumprir a regra é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E poderá ser dobrada em caso de reincidência. A regra será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A proposta está em análise, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço.

Todos os anos, sublinhe-se aqui, milhares de pessoas também sofrem acidentes ao soltar ou manusear rojões, morteiros. Muitos casos são graves e terminam em amputações de membros ou internações. Conforme números da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, acidentes com fogos resultaram em 122 mortes nos últimos vinte anos. Deste total, 24% eram menores de 18 anos.

Para quem pensa que os dados são frágeis, basta lembrar que pacientes com autismo também são vítimas dessa cultura e somam hoje, no Brasil, mais de dois milhões de pessoas.

Sobre os perigos e as principais consequências dos fogos aos animais, abaixo listamos as maiores ocorrências:

• Fugas e, perdidos, eles são atropelados ou podem provocar acidentes;

• Mortes, enforcando-se na própria coleira quando não conseguem rompê-la para fugir, ou mesmo ao tentarem passar por vãos pequenos, atirando-se de janelas, atravessando portas de vidro, batendo a cabeça contra paredes ou grades;

• Ferimentos, quando atingidos ou quando abocanham rojão achando que é algum objeto para brincar;

• Traumas emocionais, resultando na mudança de temperamento para agressividade;

• Ataques contra os próprios donos e outras pessoas;

• Brigas com outros animais com os quais convivem, inclusive;

• Mutilações, no desespero de fugir, atravessando grades e portões;

• Convulsões;

• Morte e alteração do ciclo reprodutor dos animais da fauna silvestre;

• Aves se assustam e abandonam os ninhos, com a morte de filhotes;

• Mamíferos fogem das matas desorientados e acabam sendo atropelados nas rodovias;

• Outros animais, pela grande sensibilidade auditiva, também ficam surdos;

• Afogamento em piscinas;

• Quedas de andares e alturas superiores;

• Aprisionamento indesejado em lugares de difícil acesso, na tentativa de se protegerem;

• Paradas cardiorrespiratórias

Para finalizar, toda mudança de hábito, a princípio, desperta receio e desconforto, como foi com a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, por exemplo. A adaptação, acreditamos, será em curto espaço de tempo e aprovada, sem dúvida, por toda a população.

Por todos esses motivos, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.



Atenciosamente,





Ver. Vandesron Cardoso
Protocolo: 93769cb5 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 8/2021
Última movimentação 15/04/2021
Responsável Vanderson Cardoso

Resumo do projeto

Ementa
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021. Mensagem n. 01/2021 Senhores Vereadores, A evolução da sociedade passa pela ordenação do espaço de convivência entre todos os seres. Qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada. Sabe-se, de algum tempo, que os fogos de artifício com estampido causam uma série de efeitos negativos, nocivos, a pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, a idosos e a animais, notadamente os silvestres, mas com destaque para cães e gatos, também. Há, nas redes sociais, milhares, de relatos de pessoas que lutam para uma mudança nos hábitos culturais da sociedade brasileira e mundial. A comemoração de datas ou eventos festivos pode ser feita de maneira que não agrida parte significativa do meio ambiente. Fogos de vista, apenas com efeitos visuais, belos e agradáveis, podem substituir perfe... Ver menos
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021.



Mensagem n. 01/2021



Senhores Vereadores,

A evolução da sociedade passa pela ordenação do espaço de convivência entre todos os seres. Qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada.

Sabe-se, de algum tempo, que os fogos de artifício com estampido causam uma série de efeitos negativos, nocivos, a pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, a idosos e a animais, notadamente os silvestres, mas com destaque para cães e gatos, também.

Há, nas redes sociais, milhares, de relatos de pessoas que lutam para uma mudança nos hábitos culturais da sociedade brasileira e mundial. A comemoração de datas ou eventos festivos pode ser feita de maneira que não agrida parte significativa do meio ambiente. Fogos de vista, apenas com efeitos visuais, belos e agradáveis, podem substituir perfeitamente os estouros que maltratam pessoas e animais.

Nas cidades de Araraquara, Águas da Prata, Américo Brasiliense, Conchal, Descalvado, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Itirapina, Itobi, Matão, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, São João da Boa Vista, Campinas, Ubatuba, São Manuel, Itu, Mogi Mirim e Conchal, no Estado de São Paulo, já foi instituída lei proibindo fogos de artifício com estampido. Há vários municípios de outros Estados que também já se utilizam desse tipo de legislação, como na capital paranaense, Curitiba. No Estado de Minas Gerais, há projeto de lei, em tramitação, que também proíbe a soltura de fogos com estampido.

Mesmo sem lei, houve decisões de não soltar fogos em finais de ano nas seguintes cidades: Alfenas, Três Pontas, Poços de Caldas e Varginha, em Minas Gerais, e Ponta Grossa, no Paraná.

Na Câmara Federal, em março de 2019, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6.881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas. A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), prevê que a pena para quem descumprir a regra é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E poderá ser dobrada em caso de reincidência. A regra será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A proposta está em análise, agora, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço.

Todos os anos, sublinhe-se aqui, milhares de pessoas também sofrem acidentes ao soltar ou manusear rojões, morteiros. Muitos casos são graves e terminam em amputações de membros ou internações. Conforme números da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, acidentes com fogos resultaram em 122 mortes nos últimos vinte anos. Deste total, 24% eram menores de 18 anos.

Para quem pensa que os dados são frágeis, basta lembrar que pacientes com autismo também são vítimas dessa cultura e somam hoje, no Brasil, mais de dois milhões de pessoas.

Sobre os perigos e as principais consequências dos fogos aos animais, abaixo listamos as maiores ocorrências:

• Fugas e, perdidos, eles são atropelados ou podem provocar acidentes;

• Mortes, enforcando-se na própria coleira quando não conseguem rompê-la para fugir, ou mesmo ao tentarem passar por vãos pequenos, atirando-se de janelas, atravessando portas de vidro, batendo a cabeça contra paredes ou grades;

• Ferimentos, quando atingidos ou quando abocanham rojão achando que é algum objeto para brincar;

• Traumas emocionais, resultando na mudança de temperamento para agressividade;

• Ataques contra os próprios donos e outras pessoas;

• Brigas com outros animais com os quais convivem, inclusive;

• Mutilações, no desespero de fugir, atravessando grades e portões;

• Convulsões;

• Morte e alteração do ciclo reprodutor dos animais da fauna silvestre;

• Aves se assustam e abandonam os ninhos, com a morte de filhotes;

• Mamíferos fogem das matas desorientados e acabam sendo atropelados nas rodovias;

• Outros animais, pela grande sensibilidade auditiva, também ficam surdos;

• Afogamento em piscinas;

• Quedas de andares e alturas superiores;

• Aprisionamento indesejado em lugares de difícil acesso, na tentativa de se protegerem;

• Paradas cardiorrespiratórias

Para finalizar, toda mudança de hábito, a princípio, desperta receio e desconforto, como foi com a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, por exemplo. A adaptação, acreditamos, será em curto espaço de tempo e aprovada, sem dúvida, por toda a população.

Por todos esses motivos, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.



Atenciosamente,





Ver. Vandesron Cardoso
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