Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 9/2021
17/03/2021 Alline Krug Tontini
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021. Mensagem n. 02/2021 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias p... Ler ementa completa
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021.
Mensagem n. 02/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, denominado Descentralização Financeira, às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/16.
A autonomia de gestão financeira das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pelo repasse de recursos financeiros provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Orçamento Geral do Município. A descentralização financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conferindo autonomia para custear as despesas referentes a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Diante o exposto, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.
Atenciosamente,
Ver. Alline Tontini
Mensagem n. 02/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, denominado Descentralização Financeira, às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/16.
A autonomia de gestão financeira das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pelo repasse de recursos financeiros provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Orçamento Geral do Município. A descentralização financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conferindo autonomia para custear as despesas referentes a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Diante o exposto, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.
Atenciosamente,
Ver. Alline Tontini
Protocolo: 3c8cb294
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021. Mensagem n. 02/2021 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, denominado Descentralização Financeira, às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/16. A autonomia de gestão financeira das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pelo repasse de recursos financeiros provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Orçamento Geral do Município. A descentralização financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pr... Ver mais
Chapadão do Sul, 17 de março de 2021.
Mensagem n. 02/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, denominado Descentralização Financeira, às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/16.
A autonomia de gestão financeira das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pelo repasse de recursos financeiros provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Orçamento Geral do Município. A descentralização financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conferindo autonomia para custear as despesas referentes a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Diante o exposto, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.
Atenciosamente,
Ver. Alline Tontini
Mensagem n. 02/2021
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a autonomia da gestão financeira nas unidades escolares de ensino fundamental e pré-escolares da rede pública municipal de ensino, necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, denominado Descentralização Financeira, às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726/16.
A autonomia de gestão financeira das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino objetiva o seu funcionamento normal e a melhoria no padrão de qualidade e será assegurada pelo repasse de recursos financeiros provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Orçamento Geral do Município. A descentralização financeira nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Pré-Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conferindo autonomia para custear as despesas referentes a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Diante o exposto, solicitamos o apoio dos demais para o êxito deste importante projeto.
Atenciosamente,
Ver. Alline Tontini
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