Projeto de Lei Complementar Executivo
Projeto de Lei Complementar Executivo 1/2021
22/03/2021 Poder Executivo
Mensagem nº 009/2021. Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar à alta delibe... Ler ementa completa
Mensagem nº 009/2021.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar nº 072, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul.
A alteração ora proposta visa a transferência do Departamento de Cultura, bem como todas as atribuições relacionadas à cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, que retornará à nomenclatura de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC”, assim como a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Esporte”.
A mudança justifica-se pelo fato de as atividades culturais estarem mais ligadas às atividades educacionais e pedagógicas e pelo fato de a Secretaria de Educação ter uma estrutura física e de pessoal mais consistente, o que muito contribuirá para o desenvolvimento e a ampliação dos projetos culturais.
Certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Nobres Edis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar nº 072, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul.
A alteração ora proposta visa a transferência do Departamento de Cultura, bem como todas as atribuições relacionadas à cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, que retornará à nomenclatura de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC”, assim como a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Esporte”.
A mudança justifica-se pelo fato de as atividades culturais estarem mais ligadas às atividades educacionais e pedagógicas e pelo fato de a Secretaria de Educação ter uma estrutura física e de pessoal mais consistente, o que muito contribuirá para o desenvolvimento e a ampliação dos projetos culturais.
Certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Nobres Edis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e consideração.
Protocolo: 2ba1cbcd
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 009/2021. Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021. A Sua Excelência a Senhora, VEREADORA ALLINE TONTINI, Presidente da Câmara Municipal, Chapadão do Sul – MS. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar nº 072, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul. A alteração ora proposta visa a transferência do Departamento de Cultura, bem como todas as atribuições relacionadas à cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, que retornará à nomenclatura de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC”, assim como a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Esporte... Ver mais
Mensagem nº 009/2021.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar nº 072, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul.
A alteração ora proposta visa a transferência do Departamento de Cultura, bem como todas as atribuições relacionadas à cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, que retornará à nomenclatura de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC”, assim como a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Esporte”.
A mudança justifica-se pelo fato de as atividades culturais estarem mais ligadas às atividades educacionais e pedagógicas e pelo fato de a Secretaria de Educação ter uma estrutura física e de pessoal mais consistente, o que muito contribuirá para o desenvolvimento e a ampliação dos projetos culturais.
Certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Nobres Edis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e consideração.
Chapadão do Sul – MS, 22 de março de 2021.
A Sua Excelência a Senhora,
VEREADORA ALLINE TONTINI,
Presidente da Câmara Municipal,
Chapadão do Sul – MS.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar nº 072, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul.
A alteração ora proposta visa a transferência do Departamento de Cultura, bem como todas as atribuições relacionadas à cultura, para a Secretaria Municipal de Educação, que retornará à nomenclatura de “Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC”, assim como a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte passará a denominar-se “Secretaria Municipal de Esporte”.
A mudança justifica-se pelo fato de as atividades culturais estarem mais ligadas às atividades educacionais e pedagógicas e pelo fato de a Secretaria de Educação ter uma estrutura física e de pessoal mais consistente, o que muito contribuirá para o desenvolvimento e a ampliação dos projetos culturais.
Certos de contarmos com a compreensão e a aprovação dos Nobres Edis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de apreço e consideração.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei Complementar Executivo 1/2021
Abrir projeto
Projeto principal
26/03/2021
65401618407893.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
14/04/2021
65401618408135.docx
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
14/04/2021
65411618408135.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
14/04/2021
65401618839802.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021
65411618839802.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021
65401618839814.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021
65401618839831.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021
65401618839847.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021
65401618839848.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
19/04/2021Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1318
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
29/03/2021
Sessão Ordinária 1320
Ver resumo
Projeto com resumo de votação disponível.
12/04/2021